O governo angolano aprovou a tabela de preços para a venda e arrendamento das habitações nos projetos habitacionais construídos com fundos públicos.
A decisão vem expressa no decreto conjunto 209, de 24 de Dezembro, do ministério das Finanças, Obras Públicas e Ordenamento do Território.
De acordo com este decreto, o valor das rendas em regime de arrendamento urbano é aplicado aos contratos a celebrar a partir do dia 14 de dezembro e estão sujeitos a atualização, segundo a lei do arrendamento urbano.
Nos casos em que a habitação é adquirida na modalidade resolúvel, o prazo de pagamento é de até 30 anos, ou seja, 360 meses de maturidade (prestações). O preço inclui a taxa de juro sobre a parcela financeira de 3%, o que eleva o preço fixado na tabela.
Para centralidade do Mussungue, no Dundo, Lunda Norte, os apartamentos custam entre 7.5 milhões e 16 milhões de kwanzas, com maturidade de 360 meses.
As habitações do Capari ficam em 4.980.000 kwanzas, no Lossambo, Kilomosso, Cuito, Caála, Bailundo, Sumbe, Cazenga, Andulo e Luena os apartamentos bem como as residências e os duplexes estão no valor de 7.585.000 kwanzas, a pagar em 360 meses.
Nas centralidades do Luongo, Zango 5, Baia Farta, Lobito, Quilemba, Praia Amélia, 5 de Abril, Cuito, Bailundo, Cazenga, Sumbe, Andulo e Luena a renda mensal custa entre os 12 e 15 mil kwanzas para apartamentos, vivendas e duplexes.
Já no Zango 0, Vida Pacífica e no Mussungue, os apartamentos T3 e T4, a renda mensal passa agora a custa 20.630 kwanzas.
O decreto determina também que, as rendas das centralidades passam a ser depositadas na Conta Única do Tesouro (CUT), através da referência Única de Pagamento do Estado (RUPE), pondo fim aos depósitos em contas bancárias do Fundo de Fomento Habitacional (FFH).
Esse novo regime de preços não se aplica às centralidades do Kilamba e Sequele.