O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (Maptss) fez saber hoje (terça-feira) que as entidades empregadoras, públicas, privadas e mistas devem observar suspensão da atividade laboral na tarde dos dias 24 e 31 de Dezembro, para a celebração do natal e do ano novo.
Segundo uma nota divulgada à imprensa, a medida deve respeito aos termos n° 2 do artigo 7 da Lei 10/11 de 16 de Fevereiro, que aprova a Lei dos Feriados Nacionais.
Por outro lado, lê-se na nota, a suspensão não se aplica ao trabalho prestado em regime de turno, ao abrigo n° 5 do referido artigo 7.
” Compete aos responsáveis de cada órgão administrativo velar pelo cumprimento das referidas disposições legais”, conclui a nota.