A Comissão Multissectorial de Prevenção e Combate à COVID-19 condenou veementemente, esta segunda-feira, a prática de actos e a realização de actividades que desobedecem o disposto no Decreto Presidencial n.º 256/20, de 8 de Outubro.
De acordo com um comunicado da comissão, enviado à ANGOP, estas práticas põe em causa a saúde individual e em grande risco a saúde colectiva dos angolanos, pelo que insta as autoridades administrativas e de segurança pública a adopção das medidas necessárias à garantia do cumprimento das normas em vigor e à salvaguarda da vida.
Na nota, reitera-se o apelo a todos os cidadãos para a observância das medidas de protecção individual e colectiva orientadas pelas autoridades sanitárias.
A comissão refere, entretanto, que tem acompanhado com bastante preocupação a prática destes actos e a realização de actividades que desobedecem o disposto no Decreto Presidencial n.º 256/20, de 8 de Outubro, sobre a Situação de Calamidade Pública, como a ida às praias.
A comissão lembra que as praias continuam interditas e não podem ser frequentadas pelos cidadãos, o mesmo para as zonas balneares e piscinas de acesso ao público.
Sublinha que estão proibidas as actividades festivas de carácter não domiciliar, sendo que a realização de eventos em salões de festas, em todo o país, é passível de responsabilização dos promotores e dos proprietários dos espaços.
Encerrados continuam também os estabelecimentos de diversão nocturna (discotecas, casinos e similares), enquanto que as actividades festivas domiciliares só podem ocorrer com um número de participantes não superior a 15.
Conforme o Decreto Presidencial n.º 256/20 Sobre a Situação de Calamidade Pública, os espectáculos culturais podem ser realizados, desde que sejam em local fechado, tenham lugares sentados e não excedam 50% da capacidade da sala.
Para a realização destas actividades específicas não se deve exceder o limite máximo de 150 pessoas, não pode haver carácter dançante, deve ser observado o distanciamento físico entre os participantes e exigido o uso correcto de máscara facial.
De igual modo, a comissão lembra que os restaurantes e similares funcionam no período compreendido entre as 06 horas e as 22 horas, não devendo exceder 50% da capacidade da sala, sendo que, na via pública, os ajuntamentos não devem exceder as 10 pessoas.
O último Decreto Presidencial Sobre a Situação de Calamidade Pública em Angola vai vigorar até 07 de Novembro próximo.
Até às últimas 24 horas, o país contabilizou 7.622 casos positivos de Covid-19, com 247 óbitos, 3.030 recuperados e 4.345 activos.
Dos activos, nove estão em estado crítico, com ventilação mecânica invasiva, 20 graves e 101 moderados, enquanto que 411 apresentam sintomas leves e 3.804 estão assintomáticos.
Sob cuidados médicos, nos centros de tratamento do país, estão 592 doentes.