Os emigrantes cabo-verdianos em situação de vulnerabilidade económica, sem emprego ou apoio familiar, residentes em cinco países africanos vão passar a receber uma pensão do Estado de Cabo Verde de até 40 euros.
O decreto-lei em que o Governo estabelece os termos da medida foi promulgado em julho pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, e os valores da pensão fixados agora pelo Conselho de Ministros, sendo de 40 euros para emigrantes beneficiários residentes em São Tomé e Príncipe, 34 euros para os residentes na Guiné-Bissau e Senegal e 44 dólares para os radicados em Moçambique.
“Oportunamente e conforme couber, serão fixados os valores da pensão em relação a outros países nos quais possam a vir subsistir situações análogas”, reconhece o Governo na resolução, publicada quarta-feira e que entrou hoje em vigor.
