Diferente das salas de espectáculos, que a partir de sexta-feira (dia 9) podem retomar as actividades culturais, as casas nocturnas, em específico as discotecas, permanecerão encerradas durante o novo período de Situação de Calamidade Pública.
Segundo o Decreto Presidencial sobre o prolongamento desse ciclo social por mais 30 dias (de 9 de Outubro a 7 de Novembro), do mesmo modo estão proibidos os salões de festas, condição que já se arrasta desde o início do Estado de Emergência, a 27 de Março.
Enquanto isso, os espectáculos culturais, a nível do país, regressam, a partir do dia nove deste mês, com um máximo de 150 espectadores sentados, conforme a disponibilidade de lugares do recinto, limitado a 50 por cento da sua capacidade.
Contudo, estão liberados apenas os eventos em espaços fechados, sendo que os shows e espectáculos em locais abertos continuam proibidos, durante os 30 dias de vigência da nova Situação de Calamidade Pública, com término no dia sete de Novembro.
