Os activos do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) passam, a partir desta quarta-feira, a ser regulados por um diploma aprovado pelo Conselho de Ministros, que garante a sustentabilidade financeira das prestações sociais obrigatórias.
O presente diploma, aprovado em sessão orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, define as regras para a gestão das reservas e dos activos do INSS, de modo a garantir, também, o pagamento das prestações sociais a médio e longo prazo.
O Conselho de Ministros aprovou, igualmente, o Regime Jurídico de Protecção Social Obrigatória dos trabalhadores por conta de outrem, inseridos nas actividades económicas geradoras de baixos rendimentos.
São abrangidos pelo referido regime os trabalhadores que, sob autoridade e subordinação duma entidade empregadora, singular ou colectiva, prestam serviços em explorações organizadas em empresas agrícolas, de pescas ou comerciais, sem prejuízo de outros e cuja média mensal salarial total dos envolvidos não ultrapasse os vinte salários mínimos nacionais, tendo como referência o sector da agricultura.
Segundo o comunicado final, a reunião aprovou a institucionalização da actividade de mediação da segurança social, bem como o diploma que define e regula o exercício desta actividade no País.
Trata-se de uma medida activa de criação de emprego que terá efeito na integração, no mercado de trabalho, de quadros jovens que tenham concluído, pelo menos, o ensino médio.
De acordo com o diploma, a medida visa reforçar o combate ao desemprego, no âmbito da execução do Plano de Acção de Promoção da Empregabilidade, e, também, integrar os quadros jovens como contribuintes e segurados do Sistema de Protecção Social Obrigatória.
Ainda sobre a protecção social, o Conselho de Ministros aprovou o Regime Jurídico de Protecção Social na Velhice, no âmbito do Sistema de Protecção Social Obrigatória.
O mesmo estabelece o direito à pensão de reforma por velhice, à pensão de reforma antecipada e ao abono de velhice de todos os trabalhadores que atinjam 60 anos de idade, ou completem 420 meses de entrada de contribuições.
O diploma aprovado altera o critério de cálculo das prestações sociais, que cobrem a reforma de velhice, com vista a garantir a devida justiça contributiva, não apenas às gerações que actualmente beneficiam da pensão de reforma, mas, também, às que se encontram no activo, potenciais pensionistas.
Petróleos
Na sessão de hoje, o Conselho de Ministros, ainda, aprovou o Decreto Presidencial que celebra o Contrato de Serviços com Risco, entre a Concessionária Nacional e o Consórcio do Bloco1/14, que define a relação contratual entre a Concessionária Nacional e o Consórcio constituído pela ENI Angola, Equinor AS, Acrep e a Sonangol Pesquisa e Produção S.A.
A medida visa a execução das operações petrolíferas na área do contrato.
Mais fiscalização no Ensino Superior
Relativamente ao ensino superior, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece as regras sobre a organização e funcionamento do subsistema do Ensino Superior e sobre a criação, organização, funcionamento, atribuições e competências das instituições de ensino superior, evidenciando a relação de superintendência e fiscalização do Estado.
Pretende-se com a aprovação deste diploma, actualizar as normas gerais reguladoras do subsistema do Ensino Superior e clarificar o papel dos seus diferentes actores, além de impulsionar a sua participação no desenvolvimento das comunidades.
Nesta quarta-feira, foi aprovado, também, o Regulamento Geral Eleitoral das Instituições do Ensino Superior Públicas e das respectivas Unidades Orgânicas, que estabelece o processo de eleição dos titulares dos órgãos de gestão de natureza singular e colegial.
O Conselho aprovou, ainda, no âmbito do Ensino Superior, os estatutos orgânicos do Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudos e do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior, de modo a ajustá-los ao novo paradigma de organização e funcionamento dos institutos públicos, e do calendário académico.
A aprovação destes instrumentos vem preencher um vazio legal existente na legislação do subsistema de Ensino Superior e impulsionar o processo de gestão democrática no seio das Instituições do Ensino Superior Públicas.

