O secretário de Estado para Agricultura e Pescas, João Cunha, informou que a proposta de lei de sanidade vegetal debatida hoje na Assembleia Nacional estabelece as normas para a protecção fitossanitária agrícola e florestal.
O responsável prestou este esclarecimento na 8ª sessão plenária extraordinária da Assembleia Nacional, que aprovou por unanimidade a proposta de lei de sanidade vegetal.
Este diploma vem actualizar o quadro legal aplicável à fitossanidade regido pelo Regulamento de Sanidade Vegetal (Decreto Legislativo nº 3001/de Agosto) herdado do período colonial.
Com a proposta pretende-se ajustar o Regulamento à nova realidade política e administrativa, económica e social vigente no País.
João Cunha realçou que a proposta visa igualmente ajustar a legislação às convenções internacionais e acordos regionais relativos à protecção fitossanitária que Angola é signatária, nomeadamente a Convenção Internacional de Protecção de Plantas , o Protocolo e Cartagena sobre Biossegurança, entre outros instrumentos jurídicos.
Salientou que se pretende também proteger o território nacional contra a introdução, estabelecimento e disseminação de pragas, doenças infestantes, agentes patogénicos, bem como assegurar a sanidade das plantas e seus produtos ao longo de todo processo produtivo, incluindo no controlo à importação e certificação para a exportação.
Proteger a sociedade dos danos económicos, sociais e ambientais ocasionados por pragas e doenças dos vegetais e seus derivados, assim como contribuir para a segurança alimentar por meio do incremento da produção e da qualidade dos vegetais e seus produtos constituem outros objectivos preconizados.
A proposta de lei de sanidade vegetal comporta 24 artigos e quatro capítulos,
Acordo de Paris
Na mesma sessão de hoje, os deputados aprovaram por unanimidade o Projecto de Resolução para Adesão da República Angola ao Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas.
Ao intervir na reunião plenária, o ministro das Relações Exteriores, Tête António, afirmou que este acordo resulta do consenso da comunidade internacional sobre o imperativo da regulação do sistema climático para as presentes e futuras alterações climáticas.
O mesmo visa prevenir a interferência perigosa da humanidade no sistema climático global, limitando o aquecimento médio da terra para dois graus celsius até ao final do século.
Tête António realçou que o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas respeita o princípio de responsabilidade comum.

