A proposta de Lei sobre o Regime e Formulário dos Ato da Autarquia Local, em discussão no parlamento, visa uniformizar a pratica dos actos destes entes.
Ao apresentar, nesta quarta-feira, o documento aos deputados, para discussão e a aprovação na generalidade, o ministro da Administração do Território, Marci Lopes, lembrou que o país tem 164 municípios, não devendo haver actos diferentes.
O diploma pretende identificar os actos dos órgãos autárquicos, a natureza, a forma, a publicação e os seus respectivos mecanismos, bem como a estrutura de cada um deles.
Referiu que os órgãos das autarquias (o presidente, assembleia e câmara) devem ter actos próprios regulados por lei, bem como o processo de publicação para que se tornem eficazes e definitivos em termos de obrigatoriedade de cumprimento por parte dos seus signatários.
Nesta perspectiva, informou que os actos deverão ser publicados na II série do Diário da Republica, sendo que nas localidades longínquas a não publicação não põe em causa a sua eficácia, sem prejuízo da publicação posterior.
A lei prevê também a possibilidade de, para além da publicação no boletim oficial do Estado, estes actos serem publicitados no mais variados canais, inclusive nas redes sociais.
No entanto, a discussão, na generalidade, em torno do diploma, inscrito na agenda da 11ª sessão plenária ordinária, prossegue na quinta-feira.