O Banco Nacional de Angola (BNA) fixou o prazo de 15 dias para os exportadores de mercadorias efectuarem o depósito da totalidade da receita obtida em moeda estrangeira numa instituição financeira bancária no país.
Os exportadores em causa devem considerar as operações cambiais de exportações de bens e serviços ocorridas no período entre 01 de Setembro de 2018 e a 30 de Junho de 2020.
De acordo com o BNA, em nota a que a Angop teve acesso, o não cumprimento no prazo de 15 dias úteis, contados da data de publicação do documento, serão instaurados processos sancionatórios, nos termos da legislação cambial em vigor.
A medida do BNA surge ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Aviso n.º 05/2018, de 02 de Julho, que institui as regras e procedimentos aplicáveis às operações cambiais de importação e exportação de mercadoria.
O Banco Central, na sua nota, recomenda aos bancos comerciais a reportarem toda informação respeitante ao processo acima referenciado, de forma célere e tempestiva.