Os deputados à Assembleia Nacional procederam, esta quarta-feira, a votação final global dos projectos de lei que alteram o Código do Imposto Predial, o Código do Imposto sobre Veículos Motorizados e de Expropriação por Utilidade Pública, bem como a Lei de Requisição Civil.
A Proposta de Lei que Altera o Código de Imposto Predial foi aprovado com 201 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção, enquanto o código do imposto sobre veículos motorizados teve a anuência de 198 votos a favor, nenhum contra e três abstenções.
A Proposta de Lei de Expropriação por Utilidade Pública foi aprovado por 194 votos favoráveis, nenhum contra e cinco abstenções, ao passo que a lei de requisição civil passou no “crivo” dos deputados com 141 votos a favor, do MPLA, seis votos contra, da CASA-CE, e 50 abstenções da UNITA.
Em relação à Proposta de Lei de Requisição Civil, o grupo parlamentar da CASA-CE justificou o seu voto contrário por entender que este diploma delimita o direito à greve.
No mesmo diapasão, a UNITA absteve-se por entender que esta lei viola o direito à greve dos trabalhadores como um direito consagrado na Constituição da República de Angola, bem como defende uma indemnização justa por parte do Estado.
A proposta estabelece os princípios, regras e os procedimentos que regulam o mecanismo de recurso e execução da requisição civil por parte do Estado.
A requisição civil é o mecanismo que permite ao Estado recorrer às entidades públicas e empresas privadas de capitais mistos, para assegurar o regular funcionamento de serviços ou a disponibilidade de bens essenciais ao interesse público aos sectores vitais da economia nacional em situações de excepção.
O governo só pode recorrer a este mecanismo em casos excepcionalmente graves, nomeadamente quando estejam em causa a segurança, saúde ou bem-estar colectivo, a prestação de serviços ou a disponibilidade temporária de quaisquer bens ou serviços públicos por parte das empresas públicas, de capitais mistos ou privadas.
A determinação e execução da requisição civil deve obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, da necessidade, da proporcionalidade e adequação, da imparcialidade e da responsabilidade para assegurar a defesa do interesse público relativo ao fornecimento ininterrupto de bens e serviços.
De acordo com o diploma, os trabalhadores em greve cometem o crime de desobediência, punido nos termos da Lei Penal, quando não se apresentem ao serviço ou se recusem a exercer as tarefas de que sejam incumbidos, logo que seja dada a conhecer o acto de requisição.
A Proposta de Lei sobre o Imposto Predial visa a introdução, num único diploma, das leis dispersas referentes à tributação da detenção, rendas e transmissões de imóveis, bem como conformá-las à realidade actual, visto que o código vigente está ultrapassado.
Pretende-se, com a medida, aumentar a receita fiscal por via do acréscimo da base tributária, uma vez que, com esse diploma, o Governo passa a tributar terrenos agrícolas improdutivos, com vista a incentivar quem os detém a explorá-los ou cedê-los, sob renda ou outro regime que entendam, a quem possua condições financeiras.
O Código de Imposto Predial torna as suas receitas como sendo próprias das autarquias locais.
Já a Proposta de Lei de Código de Imposto sobre Veículos Motorizados reestrutura o regime jurídico da taxa de circulação e fiscalização de trânsito, elevando-a à categoria de imposto.
O diploma propõe o alargamento da tributação a embarcações de recreio e aeronaves de uso particular, bem como reduz a taxa, em 50 por cento, aos veículos destinados à agricultura.
Com este diploma, o Executivo angolano pretende revogar a Taxa de Circulação e tributar, de forma adicional, os carros com mais tempo de uso.
A Proposta de Lei sobre Expropriação por Utilidade Pública incide sobre bens imóveis e direitos a eles inerentes, assim como excluem-se do âmbito da sua aplicação a desocupação forçada, o realojamento, a requisição, a expropriação por utilidade privada, a ocupação temporária de imóveis, a destruição por utilidade pública e o resgate.
Compete às entidades expropriantes, no processo expropriativo, prosseguir o interesse público, respeitando os direitos e interesses legalmente protegidos dos expropriados e dos demais interessados, assim como observar os princípios da legalidade, justiça, igualdade, proporcionalidade, imparcialidade e boa-fé, da utilidade pública, da justa e pronta indemnização, do respeito pela propriedade privada e o direito de reversão.
Autarquias
Por outro lado, a Proposta de Lei sobre os Símbolos Autárquicos foi aprovada na generalidade com 166 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.
O diploma estabelece as regras e procedimentos para a instituição e uso dos símbolos autárquicos.