Domingo, 22 de Dezembro, 2024

O seu direito à informação, sem compromissos

Search
Close this search box.

Pesquisar

Procuradoria de Paris abre inquérito à gestão da pandemia em França

A Procuradoria de Paris anunciou hoje a abertura de um inquérito à gestão da pandemia associada à covid-19 em França, na sequência de meia centena de denúncias, nomeadamente de “homicídio involuntário”.

Segundo o procurador Rémy Heitz, o inquérito “não é para definir responsabilidades políticas ou administrativas”, mas “trazer à luz do dia eventuais infrações penais” de decisores como membros de departamentos ministeriais, responsáveis administrativos ou cargos públicos.

A investigação não abrange o Presidente, protegido por imunidade, nem os membros do Governo, sobre os quais apenas pode pronunciar-se o Tribunal da Justiça da República, que recebeu 80 queixas relativas à gestão da crise sanitária.

O “inquérito-chapéu” agora aberto junta 13 procedimentos relativos a queixas apresentadas por associações e organizações sindicais a um conjunto de 33 queixas, na maioria de particulares, apresentadas através do ‘site’ plaintecovid.fr.

A investigação fica a cargo do Gabinete central de luta contra os atentados ao ambiente e à saúde pública (OCLAESP) e vai incidir sobre as principais queixas, designadamente a proteção do trabalho e a disponibilidade de máscaras e testes.

O inquérito foi aberto por “homicídios involuntários”, “ferimentos involuntários”, “colocação em perigo da vida de terceiros”, “abstenção voluntária de combate a um sinistro” e “não assistência a pessoa em perigo”.

“Se houver infrações penais, serão muito provavelmente, e isto é uma hipótese, infrações não intencionais. Ora, a lei fixa condições muito precisas para estabelecer esses delitos: ela exige prova de uma ‘falta qualificada’, que não é uma simples imprudência ou negligência”, explicou o procurador à agência AFP.

Juntar os vários inquéritos vai permitir, disse, estabelecer um fundo documental comum sobre o estado do conhecimento científico, uma vez que, “para esse tipo de infrações, o código penal diz claramente que as responsabilidades [dos decisores] devem ser apreciadas tendo em vista os meios e o conhecimento de que dispunham no momento das decisões”.

×
×

Cart