Terrenos com menos de sete hectares serão isentos de imposto

Os terrenos agrícolas com uma extensão inferior a sete hectares estarão isentos do pagamento de imposto predial, afirmou nesta quarta-feira o secretário de Estado das Finanças e Tesouro, Osvaldo João.

O responsável fez este pronunciamento quando respondia às inquietações apresentadas pelos deputados à Assembleia Nacional na discussão na especialidade da Proposta de Lei do código Predial, tendo referido que esta medida visa essencialmente salvaguardar o cultivo de subsistência da maioria das famílias angolanas.   

De acordo com Osvaldo João, esta proposta visa a introdução num único diploma as leis dispersas referentes a tributação da detenção, rendas e transmissões de imóveis, bem como conformá-la a realidade actual visto que o código vigente está ultrapassado.



Osvaldo João explicou que o Executivo pretende com esta medida aumentar a receita fiscal por via do acréscimo da base tributária.

Com este diploma, o Executivo passa a tributar terrenos agrícolas improdutivos, com vista a incentivar quem os detêm a explorá-los ou cede-los, sob renda ou outro regime que entendam, a quem possua condições financeiras.  

O Código de Imposto Predial torna as suas receitas como sendo próprias das autarquias locais, as quais terão direito a 70 por cento das mesmas.



Propõe transformar as taxas de transmissões gratuitas de imóveis, que actualmente variam entre 10 e 25 por cento, numa taxa única de dois por cento, assim como isenta de tributação as casas sociais e os imóveis de construção precária.

Em relação à proposta de Código de Imposto sobre os Veículos Motorizados, também em análise pelos deputados , Osvaldo João  reiterou  que o diploma reestrutura o regime jurídico da taxa de circulação e fiscalização de trânsito, elevando-a a categoria de imposto.

O diploma propõe o alargamento da tributação a embarcações de recreio e aeronaves de uso particular, bem como reduz a taxa, em 50 por cento, aos veículos destinados à agricultura.

As ambulâncias e os veículos adaptados às pessoas portadoras de deficiência serão isentos de tributação, enquanto se fixará uma taxa para os veículos atribuídos a agentes administrativos, para uso pessoal e não  protocolar.

O Executivo com este diploma pretende, igualmente, revogar a Taxa de Circulação e tributar, de forma adicional, os carros com mais tempo de uso.

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