O prazo de entrega das prestações de contas, por parte das instituições do Estado, foi prorrogado por um período de três meses, pelo Tribunal de Contas, a contar da data do fim do Estado de Emergência.
Em comunicado enviado à ANGOP, o Tribunal de Contas justifica com as medidas restritivas indispensáveis a prevenção da pandemia do covid-19 contidas nos Decretos Presidênciais sobre o Estado de Emergência que estabelecem, nomeadamente, a limitação de circulação de pessoas e bens, incluindo a adopção de uma Cerca Sanitária à Província de Luanda.
Tal situação, para o Tribunal de Contas dificulta a entrega das prestações de contas pelas entidades nos moldes habituais.
Como alternativa, o Tribunal cria um Centro Provisório de Recepção de Prestações de Contas situado nas suas instalações, na na Vila Alice, em Luanda, que entra em funcionamento a partir do dia 01 de Junho deste ano.
O documento faz ainda menção que, em caso de recepção por via do correio electrónico: processos@tcontas.ao, este Tribunal emitirá a Acta de Aceitação Provisória ou de Recusa, no prazo de 24 horas.
O Tribunal garante que a Acta de Aceitação Definitiva será emitida logo que as entidades sujeitas tenham condições de submeter as pestações de contas em formato físico para o endereço referido acima referido.
Alerta ainda que o prazo não deve exceder os 90 dias, após o envio dos documentos por via electrónica.
“Na eventualidade de se emitir uma Acta de Recusa, as entidades devem completar a documentação em falta, no prazo de 30 dias”, lê se no documento assinado pela juíza conselheira presidente do Tribunal de Contas, Exelgina Gambôa.