Sábado, 27 de Julho, 2024

Arresto de bens é um processo civil e “não teve como base qualquer documento de identificação” – PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) esclareceu, terça-feira, que o arresto de bens da empresária Isabel dos Santos, em Angola, foi decretado no âmbito de uma providência cautelar, em processo cível, e descarta que tenha sido com base em qualquer documento de identificação.

 O esclarecimento da PGR é uma reacção às informações que dão conta que Angola e Portugal usaram como prova no arresto de bens da empresária angolana um passaporte falsificado, com assinatura de um actor de cinema já falecido.

Em Dezembro de 2019, o Tribunal Provincial de Luanda decretou o arresto preventivo dos bens de Isabel dos Santos, de Sindika Dokolo, seu esposo, e de Mário Filipe Moreira Leite da Silva, então presidente do Conselho de Administração do Banco de Fomento de Angola (BFA).

Três meses depois, em Março de 2020, a justiça portuguesa tomou a mesma medida contra Isabel dos Santos, em Portugal, no âmbito do processo judicial que corre em Angola.

Em nota, a que a Angop teve acesso esta quarta-feira, o Ministério Público sublinha que no processo cível, que corre nos tribunais angolanos, consta uma informação da Embaixada de Angola no Japão, dando conta que a referida cópia de passaporte estava sob investigação junto ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME).

Segundo o documento da PGR, a investigação visa aferir a autenticidade do passaporte, realçando que o processo não teve como base qualquer documento de identificação, mas sim os que atestavam o receio de dissipação do património.

Quanto ao pedido de arresto dos bens em Portugal, feito à luz da cooperação judiciária internacional, a PGR refere que teve por base uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola, proferida no Processo nº.01/20, no qual não se fez junção de qualquer cópia de passaporte.

O Guardião
Imagem do passaporte falsificado de Isabel dos Santos publicado na sua página na rede social Twitter

Segundo um analista contactado pelo “O Guardião”, que prefere o anonimato, para os “elementos que supostamente orquestraram o “Luanda Leaks”, referindo-se ao governo e os serviços secretos angolanos, essa falsificação é de muita má qualidade e revela um grau de incompetência absoluto”

“Por outro lado, desde o princípio dos anos 2000 que o governo angolano introduziu os passaportes digitais e que Serviço de Migração e Estrangeiros faz registo computadorizado (scanea os passaportes) de todas as pessoas que entram e saem do país. Se houve necessidade de uma cópia do passaporte da empresária Isabel dos Santos, tudo que havia a fazer era imprimir um novo passaporte ou imprimir uma cópia a partir dos ficheiros do SME”, acrescentou.

“As fotos são digitalizadas, as assinaturas são digitalizadas, até as impressões dos dedos são digitalizados, não há necessidades de falsificar nada”, disse.

“Por isso, não faz sentido que o governo angolano tenha falsificado o passaporte de Isabel dos Santos e, se assim aconteceu, quem o fez, fez no intuito de sabotar o processo”, sublinhou

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