O Conselho Constitucional de Moçambique considerou nulos todos os atos relativos aos empréstimos contraídos pelo Estado para as empresas Proindicus e MAM, segundo um acórdão hoje divulgado, relacionado com o caso das dívidas ocultas.
“O Conselho Constitucional declara a nulidade dos atos relativos aos empréstimos contraídos pelas empresas Proindicus e Mozambique Asset Management (MAM) e das garantias soberanas conferidas pelo Governo, em 2013 e 2014, respetivamente, com todas as consequências legais”, lê-se no documento.
A decisão é idêntica à que já havia sido tomada em junho de 2019 quando o órgão foi chamado a deliberar sobre o empréstimo à Ematum.
No conjunto, as verbas usadas em nome das três empresas públicas moçambicanas (Ematum, MAM e Proindicus) totalizam os 2,2 mil milhões de dólares (cerca de 2 mil milhões de uros) do escândalo das dívidas ocultas, ainda sob investigação judicial – e com EUA e Moçambique a disputar na África do Sul a extradição do homem que as assinou, Manuel Chang, antigo ministro das Finanças.
O acórdão hoje divulgado surge depois de o Conselho Constitucional (CC) de Moçambique ter sido chamado a declarar-se por via de uma petição dinamizada pelo Fórum de Monitoria da Dívida (FMO) que reuniu 2.000 assinaturas – tal como na decisão de 2019.
Desta vez, a petição pegou nas Contas Gerais do Estado de 2015, onde as garantias surgem inscritas para suscitar a sua nulidade por não terem sido inscritas nos orçamentos dos anos em que foram emitidas (2013 e 2014), violando a Constituição, e passando à revelia da Assembleia da República e do Tribunal Administrativo.
Em causa está um empréstimo de 622 milhões de dólares (610 milhões de euros) contraído junto do banco Credit Suisse para a Proindicus e outro de 535 milhões de dólares (492 milhões de euros) contraído junto do Banco de Comércio Exterior da Rússia (VTB) a favor da MAM.
O CC dá como “inegavelmente corroborado o alegado” pelos peticionários, acerca do “desrespeito” pelas leis orçamentais e da “postergação da transparência”.
Os juízes dizem que a transparência foi substituída por um “abominável secretismo em todas as operações financeiras das empresas aqui implicadas”.
O acórdão divulgado hoje indica que há uma “completa similitude” com a declaração que o CC emitiu em 2019 de nulidade dos atos relacionados com o empréstimo à Ematum.
O CC refere que a “ilegalidade” em causa tem “um efeito jurídico aniquilador” sobre os atos.
A declaração de junho de 2019 não impediu o Governo de renegociar com os credores o reembolso dos ‘eurobonds’ da Ematum, alegando que a posição dos juízes do Constitucional pode ser cumprida procurando o ressarcimento do Estado por parte de quem vier a ser condenado pela Justiça.
Em relação às garantias prestadas a favor da MAM e Proindicus, o Governo já tinha iniciado processos, ainda em curso no exterior, alegando a respetiva nulidade.