Domingo, 22 de Dezembro, 2024

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Operadoras aéreas que realizarem voos podem perder as suas licenças

Operadoras de transporte aéreo e agências de viagens que realizarem voos comerciais de passageiros à margem do regime previsto de excepções às regras do Estado de Emergência, decretado pelo Governo, serão multadas ou ver canceladas as suas licenças de operação no país, adverte o Ministério dos Transportes (Mintrans), em comunicado.

A advertência do Mintrans surge na sequência de informações que chegaram ao departamento ministerial de que entidades ligadas ao agenciamento e operação de voos internacionais estariam a promover viagens internacionais de passageiros, numa altura em que o país entrou para a quarta fase do Estado de Emergência, devido à pandemia da Covid-19.

Na nota, o ministério alerta que pedidos de promoção de voos comerciais, completamente fora do regime previsto das excepções do Estado de Emergência, por não serem legalmente previstos, serão indeferidos.

O documento clarifica que os voos de passageiros continuam suspensos, na sequência do estabelecimento da cerca sanitária nacional, decorrente do Estado de Emergência declarado pelo Presidente da República a 25 de Março e das subsequentes prorrogações ao mesmo, determinadas pelos decretos Presidenciais nº 97/20 de 9 de Abril e pelo Nº 120/20 de 24 de Abril, exceptuando-se as entradas e saídas de bens e serviços essenciais, de ajuda humanitária e entrada e saída de doentes.

Lembra que no termo do decreto Executivo n 129/20 de 1 de Abril, do Ministério dos Transportes, estão excluídos no regime de excepção os voos para o transporte de mercadorias e carga, de passageiros e cargas definidos no âmbito dos voos humanitários e de emergência e os voos para o transporte de passageiros em apoio à actividade petrolífera e mineira, cujas autorizações são concedidas mediante um processo de coordenação entre as várias entidades competentes envolvidas.

O ministério esclarece ainda que especificamente para os voos de carácter humanitário, destinados ao repatriamento de cidadãos estrangeiros residentes em Angola, compete às autoridades dos respectivos países a solicitação dos mesmos, devendo os pedidos, para a sua realização, ser encaminhados por via diplomática.

O Governo decidiu suspender, a partir das 0:00 (zero) horas do dia 20 de Março de 2020, todos os voos comerciais e privados de passageiros de Angola para o exterior e vice-versa, por 15 dias, prorrogáveis, por igual período de tempo, em função do comportamento global da pandemia.

Angola iniciou hoje (segunda-feira 11) até ao dia 25 deste mês (Maio), a quarta fase do Estado de Emergência, que se iniciou a 27 de Março último, para conter a proliferação do novo coronavírus (Covid-19).

A nova fase surge numa altura em que o país começa a registar o aumento de casos de contaminação local (18), estando a um passo da comunitária, conforme as autoridades.

Até ao momento, Angola tem 45 casos positivos (dois mortos e 13 recuperados), todos importados por cidadãos que estiveram em países com circulação comunitária do vírus.

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