Sábado, 21 de Dezembro, 2024

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Tribunal condena Administrador-adjunto por desobediência

O Tribunal da Comarca do Cuito (Bié) condenou hoje (quarta-feira) o administrador-adjunto para a área Orçamental e Financeira do Andulo, Euclides Canjondele Artur Fernandes, a dois anos de prisão correccional, por resistência e desobediência às medidas do Estado de Emergência.

O Juíz da causa, Hélder Vicente da Silva, converteu a prisão do réu, julgado sumariamente, em pena suspensa e convertida em multa de 193 mil kwanzas.

De acordo com o Ministério Público, Euclides Fernandes, foi encontrado em flagrante delito a realizar, no último domingo (26), uma festa com mais de 50 pessoas numa das suas propriedades, no bairro Ndjele, arredores da cidade do Cuito.

Assim, o réu violou as regras excepcionais face ao momento da Covid-19 relativo ao distanciamento social e confinamento, entre outras, constante no Decreto Presidencial sobre o Estado de Emergência em vigor no país.

Em declarações à imprensa, Cristino Valério, advogado de defesa, mostrou-se conformado com a decisão, apesar de não ter sido provado, nos autos, o real número de pessoas que participavam na referida festa.

A 31 de Março último, o mesmo Tribunal condenou um pastor e três fiéis de algumas denominações religiosas a nove meses de prisão, igualmente por crime de desobediência.

As penas de prisão dos quatro réus, julgados sumariamente, foram, entretanto, suspensas e convertidas em multa de 10 mil e 800 kwanzas e ao pagamento de taxa de justiça de 25 mil kwanzas cada.

Com a finalidade de conter a propagação da pandemia do novo coronavírus (covid-19), Angola observa, desde as 00h00 de domingo (26 de Abril), o terceiro período de Estado de Emergência, a vigorar até às 23h59 do dia 10 de Maio, cumprindo-se assim 45 dias consecutivos de isolamento social.

Trata-se da segunda prorrogação, de 15 dias, do regime excepcional, desta vez com um aligeiramento das medidas.

Entre as medidas decretadas, consta a proibição da realização de cultos religiosos, aglomerados de até 50 pessoas e o isolamento social em residências, excepto saídas para questões essenciais como a procura de alimentos, busca de assistência médico-medicamentosa e outras previamente autorizadas.

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