Sexta-feira, 18 de Outubro, 2024

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PGR denuncia crime de usurpação de imóvel em Capari

A sub-procuradora geral da República titular da província do Bengo, Carla Patrícia Correia, afirmou hoje que as pessoas que invadiram as residências na centralidade do Capari, província do Bengo, cometeram crime de usurpação de imóvel, punível no código penal.

Em declarações à imprensa, a propósito da ocupação ilegal de 150 moradias por populares na centralidade do Capari, a Procuradora informou que os mesmos já foram notificados e se aguarda pelo resultado das investigações.

“Caso se comprove e haja matéria suficiente, os ocupantes poderão estar implicados no crime de extorsão de imóvel, punível no artigo 445º do Código Penal, cuja pena aplicar é de dois anos de prisão correccional.

Os cidadãos que fizeram obras de benfeitorias nos imóveis poderão perder a causa, por terem sido feitas na base da ilegalidade e sob o risco do negócio, pois os trabalhos de melhoria foram feitos de forma  consciente, pontualizou  a Magistrada.

Entretanto, o presidente da Comissão de Moradores do Capari, Luís António Mateus, apelo à mudança de comportamentos dos ocupantes e às entidades responsáveis para definirem o destino a dar às residências desocupadas, uma vez que têm servido de esconderijo de muitos meliantes.

António Fernando, um dos ocupantes, pede celeridade ao governo na atribuição de casas, para que situações destas não voltem a acontecer.

Cerca de 150 residências de tipo T3, desocupadas há mais de sete anos, na centralidade do Capari, província do Bengo, foram invadidas, por supostos funcionários públicos e outros cidadãos na semana finda.

As casas vandalizadas estão localizadas no bloco 8, de 30 edifícios de um piso, com 480 apartamentos.

Destes apartamentos, a Sonip entregou, em 2013 e 2014, de forma simbólica, residências aos primeiros 30 beneficiários, que vivem oficialmente até a presente data.

No Bengo, um número significativo de funcionários públicos e estudantes reside na capital do país (Luanda) e diariamente faz o trajecto (Caxito-Luanda) e vice-versa, num percurso de 100 quilómetros para o cumprimento da jornada laboral e estudantil.

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