O pagamento de propinas nas instituições de ensino superior privado poderá ser feito de forma faseada, sem multa e nem juros de mora.
Conforme a ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Maria do Rosário Sambo, as prestações poderão ser negociadas, sem prejuízo para as partes.
Em declarações à imprensa, no final de um encontro com a Associação dos Estudantes das Universidades Privadas, afirmou que o Executivo está a acompanhar as repercussões da decisão de autorizar a cobrança de propinas durante o Estado de Emergência.
A ministra reprovou o facto de algumas instituições de ensino privado estarem a realizar exames, nesse regime de excepção.
“Estes exames não podem ser considerados nesta fase. Acreditamos que sejam apenas provas para aferir a capacidade que os estudantes tiveram de captar os conteúdos”, declarou.
Lembrou que nesta condição de Estado de Emergência, a actividade lectiva está suspensa e, portanto, não podem ser realizadas provas de avaliação que depois tenham repercussões na avaliação final.
Por seu turno, o presidente da associação, Joaquim Caiombo, manifestou-se satisfeito com os esclarecimentos do Governo sobre a questão da cobrança de propinas.
Manifestou o desejo de ver cumpridas as orientações emanadas pelo Executivo, por parte das instituições do ensino superior privadas.
O Governo autorizou, no dia 21 deste mês, a cobrança de propinas nas instituições do ensino privado e público-privado enquanto vigorar o regime de Estado de Emergência no país, em curso desde 27 de Março último.
Em Decreto, o Governo explica que a cobrança inicia-se no período em que foi decretado o Estado de Emergência (Março), devendo as instituição privadas cobrar até um máximo de 60 por cento das propinas mensais, e as comparticipadas até 25 por cento.
A medida abrange todas as instituições do ensino geral privadas, publico-privadas e universitárias.
Conforme o documento, a medida visa assegurar o funcionamento normal das instituições de ensino e o pagamento da remuneração do pessoal docente e não docente.
As percentagens a pagar derivaram de uma análise da estrutura de custos das instituições, relativamente ao pagamento de salários e custos operacionais e essenciais.