O governo angolano decretou a abertura parcial da economia, disse nesta quarta-feira, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeira, durante a sessão parlamentar que aprovou a prorrogação do estado de emergência, por mais 15 dias, devido à covid-19, solicitada pelo Presidente angolano, João Lourenço.
Segundo Adão de Almeida passa a ser permitido:
- Abertura geral da actividade económica com o máximo de 50% da força de trabalho presencial no horário compreendido das 8:00 às 15:00 horas.
- Abertura geral da actividade industrial.
- Abertura geral da actividade comercial no período das 8:00 às 16:00 horas.
- Abertura parcial das obras públicas, estando apenas autorizadas obras essências.
- Abertura geral dos serviços públicos com o máximo de 50% da força de trabalho, mantendo-se o regime de rotatividade.
- Está parcialmente autorizada a circulação interprovincial, devendo apenas acontecer no âmbito do exercício da actividade económica.
- Os mercados informais e vendedores ambulantes continuam com o regime inalterado, sendo que estão autorizados a vender as terças, quintas e sábados no período compreendido das 6:00 às 13:00 horas.
- No âmbito dos transportes urbanos, táxi coletivo e autocarros, é permitido a lotação até 50% da capacidade máxima, no período alargado das 5:00 às 18:00 horas.
- Cultos religiosos e eventos de lazer continuam proibidos.