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Governo determina “contratos públicos simplificados” até 2,5 mil milhões de kwanzas durante pandemia

O Governo angolano determina a execução de “contratos públicos simplificados” apenas para a aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas “necessárias para prevenção e combate da covid-19” num montante até 2,5 mil milhões de kwanzas.

Segundo o Executivo nº 153/20, de 17 de abril, do Ministério das Finanças, a que a Lusa teve hoje acesso, todos os contratos relacionados ao âmbito e objetivo do diploma devem ser formados por meio do procedimento de “contratação simplificada, com base no critério material com fundamento na urgência”.

Os limites de competência para autorização de despesas, no âmbito da prevenção e combate da covid-19, de acordo com o decreto, foram fixados em até 2,5 mil milhões de kwanzas (4,1 milhões de euros) para os ministros de Estado.

Para os ministros, governadores provinciais, administradores municipais, órgãos máximos dos institutos públicos, empresas públicas e empresas do domínio público estão fixadas despesas de até 2 mil milhões de kwanzas (3,3 milhões de euros).

Para a “facilitação do processo de contratação pública” neste período, o decreto determina que “qualquer documento escrito, que evidencia quantidades, tipos e/ou espécie a contratar, tem o valor de peça de procedimento”, dispensando também a apresentação de qualquer documento de habilitação.

“Independentemente” do valor da aquisição, observa, “as adjudicações podem ser feitas por base em fatura” e que “não é obrigatória a assinatura de contrato, devendo a execução ser acompanhada nos termos de entrega”.

Angola regista já 25 casos positivos do novo coronavírus, nomeadamente 16 casos ativos, seis recuperados e dois óbitos e cumpre hoje o 13.º dia da segunda fase do estado de emergência que visa contar a propagação da covid-19.

A primeira fase do estado de emergência no país decorreu entre 27 de março e 10 de abril.

De acordo igualmente com o decreto assinado pela ministra das Finanças angolana, Vera Daves, refere que aos contratos celebrados “poder-se-á pagar acima de 15% para os trabalhos e serviços a mais, bem como para a realização de pagamentos adiantados”.

“Passados 15 dias de declaração do fim da pandemia, as entidades públicas contratantes devem elaborar um relatório de prestação de contas, com a identificação da fonte dos recursos, tipos de contratos celebrados e a prova da sua utilização para a prevenção e combate da pandemia”, lê-se no documento.

O diploma, que se aplica a todos os procedimentos iniciados e/ou concluídos desde a entrada em vigor do estado de emergência, admite “responsabilidade administrativa, civil e criminal” pela não-prestação de contas findo o período.

A Inspeção Geral da Administração do Estado, o Serviço Nacional da Contratação Pública e a Inspeção Geral das Finanças deverão garantir a elaboração dos relatórios.

A nível global, segundo um balanço da AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 181 mil mortos e infetou quase 2,6 milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Mais de 593.500 doentes foram considerados curados.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Lusa

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