Quinta-feira, 23 de Abril, 2026

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BNA dá mais 15 dias ao Banco Económico para entregar plano de reestruturação

O Banco Económico (BE) beneficiou de uma moratória de mais quinze (15) dias para apresentar, ao Banco Nacional de Angola (BNA), o seu Plano de Reestruturação para continuar a exercer a sua actividade no mercado financeiro.

Inicialmente, o Banco Central havia estabelecido o dia 22 de Novembro como prazo limite para o cumprimento desse procedimento, mas decidiu estender o mesmo para até ao dia 7 de Dezembro, a pedido do próprio Conselho de Administração do BE.

A informação foi avançada, esta terça-feira, em Luanda pelo  vice-governador do BNA, Rui Minguêns, em conferência de imprensa, após a reunião do Comité de Política Monetária.

Espera-se, entre outros requisitos, que o documento incorpore o total de perdas no capital social do Banco, nos termos do artigo 243º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, para se “salvar” o banco.

Foi a 29 de Outubro, deste ano, que o BNA deliberou acções correctivas para salvar o Banco Económico.

Entre as medidas, o Banco deve aumentar o seu capital social no valor mínimo de Kz um bilião, cem mil milhões de Kwanzas, por via da reestruturação do empréstimo subordinado do Novo Banco (de Portugal), considerando a conversão parcial deste empréstimo, em acções desta instituição.

A deliberação visa assegurar a sua capitalização e tornar o banco mais sólido, seguro e sustentável, para a salvaguarda dos interesses dos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro.

O capital social mínimo definido será adquirido com base em  subscrição do remanescente em Títulos de Participação Perpétuos, com opção de reembolso anual, por iniciativa do emitente do Banco Económico, a partir do 10º ano da sua emissão.

A conversão parcial em capital será, por via negocial, dos depósitos dos depositantes, com saldo igual ou superior ao equivalente a três mil milhões de Kwanzas, excluindo entidades públicas e equivalentes.

Para o seu cumprimento, no mínimo, as  proporções serão de 40% destes depósitos que subscreverão Unidades de Participação de um Fundo de Investimento Mobiliário Fechado a constituir.

Os 25% destes depósitos subscreverão Títulos de Participação Perpétuos. O aumento de capital, nos termos indicados, visa garantir que o Banco Económico cumpra  com todos os requisitos regulamentares vigentes.

O mesmo não se restringe ao capital social mínimo, fundos próprios regulamentares e ao rácio de solvabilidade regulamentar.

A medida correctiva inclui também a emissão de obrigações convertíveis em acções até ao montante de Kz cinco mil milhões, a subscrever voluntariamente pelos depositantes ou outras entidades interessadas, com maturidade de 10 (dez) anos.

A decisão surge na sequência da degradação da qualidade dos activos e agravamento dos níveis de liquidez e de solvabilidade do Banco Económico.

A indisponibilidade manifestada pelos actuais accionistas em assegurar o capital necessário, que garanta o seu reequilíbrio patrimonial, para garantir o cumprimento dos requisitos prudênciais, legalmente exigidos e o normal funcionamento do Banco, também ditaram  as medidas tomadas pelo Banco Central, o Regulador.

Angop

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