Quarta-feira, 29 de Abril, 2026

O seu direito à informação, sem compromissos

Pesquisar

Índice de preços com variação de 1,78% em fevereiro e março

O Índice de Preços no Consumidor Nacional (IPCN) registou uma variação de 1, 78%, durante os meses de Fevereiro e Março de 2021, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Comparando as variações de (Fevereiro 2020 a Março 2021),   a instituição aponta o  registo de uma desaceleração de 0,29 pontos percentuais, ao passo que em  termos homólogos (Março 2020 a Março 2021), observou-se  também uma desaceleração de 0,07 pontos percentuais.  

Durante o período em análise, as províncias da  Lunda Sul (2,21%), Luanda (2,4%), Lunda Norte (2,18%), Uíge ( 2,9), Huambo (1,54), e Benguela (1,52), Cabinda (1,34%), são as que que registaram maior aumento nos preços.  

Com menor preços, de acordo com o relatório em referência, são apontadas as  províncias do Benguela (1,52%) e Cabinda (1,34).

Neste  ano, se incorporou o Inquérito de Despesas e Receitas (IDR), em substituição ao IBEP, portanto, isto, alterou a estrutura de base de cálculo  

Daí que alterou a estrutura de base de cálculo do IPCN. Tratando-se agora de um conjunto de 732 bens e serviços antes tratava-se de 362, entretanto.  

Neste relatório, o Instituto Nacional de Estatística (INE) colocou  à disposição dos utilizadores a Folha de Informação Rápida (FIR) do Índice de Preços no Consumidor Nacional (IPCN), com a nova estrutura de ponderação.   

As despesas em bens e serviços que constituiu a base para construir os ponderadores, e o cabaz de produtos do IPCN foram extraídas dos resultados do Inquérito sobre Despesas e Receitas (IDR) realizado pelo INE, no período de Fevereiro de 2018 a Março de 2019, cobrindo as áreas urbanas e rurais de todas as províncias, num total de 12.448 agregados familiares.   

O período de referência das despesas dos agregados familiares foi, nomeadamente, dia, semana, mês, trimestre e ano, segundo o documento do INE. Estas, por sua vez, foram convertidas em mensais e deflacionados com a série do IPCN de 2008/2009. 

Os produtos com unidade de medidas não convencionais, exemplo, pedaços de carne, feixes de legumes, embalagens de óleos alimentares, sal, açúcar e outros foram recolhidos e pesados para calibragem das unidades e conversões em unidades convencionais. 

Para o trabalho de agregação das despesas, o processo foi realizado em cada estrutura provincial, para conservar as bases individuais de cálculo, e a última etapa fez-se o compilado para o Nacional. A actual estrutura tem a base de ponderação o mês de Dezembro de 2020 (Dezembro=100).

A chave de ligação da série nova com a anterior é o IPC do mês de Dezembro de 2019 na base antiga (Dezembro 2010), servindo de corte para a nova série que iniciou em Janeiro de 2021. 

Para o recálculo da série, os valores dos índices anteriores de cada mês foram divididos pelo Índice do mês de Dezembro de 2020, sendo este a base.   

Com isto, todos os valores derivados (taxas de variação) são conservados ao longo de toda série, desde 1991 a presente data da actualização dos ponderadores (Dezembro de 2020).   

Assim, a alteração que se observa é apenas na grandeza (número) do valor do índice, tendo números inferiores a 100 para toda série a contar de Dezembro de 2020.   

×
×

Cart