Quinta-feira, 16 de Outubro, 2025

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Plano de desenvolvimento 2021 tem aval do Conselho de Ministros

O Plano Anual de Desenvolvimento Nacional para 2021 foi aprovado esta sexta-feira, em sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

Segundo o comunicado de imprensa, distribuído no final da reunião, o documento identifica as acções prioritárias (projectos e actividades) a serem desenvolvidas pelos diferentes órgãos que compõem o Sistema Nacional de Planeamento.

O documento ora aprovado tem em vista a materialização das metas estabelecidas em todas as acções do Programa de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022, referentes ao próximo ano.

De acordo com o comunicado, o documento integra 70 Programas de Acção do Plano de Desenvolvimento Nacional de médio e longo prazos, para o período 2018-2022, que serão implementados através de 8,815 acções prioritárias.

“O Plano Anual de Desenvolvimento Nacional para 2021, constitui a base programática para o Orçamento Geral do Estado para o ano de 2021”, sublinha o comunicado.

No âmbito da revisão do quadro normativo que serve de base para o funcionamento do sector de seguros, a Comissão Económica apreciou as propostas da Lei Geral da Actividade Seguradora e Resseguradora, bem como do Regime Processual Aplicável aos Crimes Especiais do Sector Segurador e dos Fundos de Pensões.

Com o primeiro diploma, que actualiza o quadro normativo do sector dos seguros, o Executivo pretende regular, entre outras, as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora, as medidas de recuperação e liquidação de empresas de seguros e resseguros em situação financeira difícil.

O segundo diploma (Regime Processual Aplicável aos Crimes Especiais do Sector Segurador e dos Fundos de Pensões) procura dar um tratamento autónomo a este regime, com vista a colmatar as lacunas actualmente existentes na atribuição de competências para o processamento das transgressões, aplicação das multas, das sanções acessórias, bem como para a instrução do processo, na eventualidade de o arguido não se conformar com a decisão proferida pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.

Na sessão desta sexta-feira, a Comissão Económica aprovou, igualmente, o Regulamento da Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento.

O referido diploma legal consagra os procedimentos administrativos de elaboração, execução, monitorização, avaliação e revisão dos instrumentos do Sistema Nacional de Planeamento, bem como os modelos de estruturação dos documentos que conformam os mesmos.

No domínio das finanças públicas, a Comissão Económica aprovou a Programação Financeira do Tesouro Nacional referente ao IV Trimestre de 2020, instrumento de gestão financeira onde estão apresentados os pressupostos da receita para o período em referência, a projecção das entradas de recursos, os fluxos de pagamentos, as operações financeiras com incidência directa e indirecta de tesouraria e uma breve abordagem sobre os riscos à sua execução.

Ainda no mesmo domínio, foi aprovado o Relatório de Balanço de Execução do Plano de Caixa do Tesouro Nacional, referente ao mês de Agosto do ano em curso, documento que apresenta o desempenho dos principais indicadores que estiveram na base da sua elaboração, os fluxos de entrada e saída de recursos e a execução da despesa, com e sem incidência de tesouraria, no período em referência.

Os membros da equipa económica do Executivo angolano apreciaram, durante a reunião, a Conta Geral do Estado referente ao Exercício Fiscal de 2019.

Um dos destaques do documento são os fluxos orçamentais, financeiros, as variações patrimoniais ocorridas durante o exercício em referência, bem como a situação financeira e patrimonial do Estado no final do ano.

Finalmente, a Comissão Económica do Conselho de Ministros tomou conhecimento do memorando sobre os Programas do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, que passarão a ser monitorizados pela Unidade de Monitorização e Acompanhamento dos Projectos Estruturantes (UMAPE). 

Neste documento estão elencados os programas e projectos estruturantes, com impacto nacional ou local, cujo acompanhamento pela UMAPE permitirá dispor, em tempo oportuno, de informações sobre o seu estado de execução física e financeira, de modo que se corrijam tempestivamente os desvios observados.

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