Quinta-feira, 17 de Setembro, 2026

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Ministro de Estado inaugura Tribunal da Relação de Benguela

Com mais de 50 magistrados, entre judiciais e do ministério público, o Tribunal da Relação de Benguela, que integra a 3ª Região Judicial do país, foi inaugurado hoje, sábado, pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.

A Terceira Região Judicial compreende as províncias de Benguela, Huambo, Bié e Cuanza Sul, cujo Tribunal da Relação ora aberto visa dar maior celeridade processual e reapreciação das decisões judiciais em sede de recurso.

Este é o segundo tribunal do género a ser inaugurado no país, depois desta sexta-feira a cidade do Lubango passar a contar com o primeiro, de um total de cinco estruturas projectadas para o país. Luanda, Uíge e Lunda Sul são as outras províncias que vão albegar os restantes tribunais similares.

Sem discurso formal, Adão de Almeida, acompanhado do juiz presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, do governador provincial, Rui Falcão, e do secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, percorreu, de seguida, a dependência e recebeu explicações sobre as suas valências.

Com 3.066 metros quadrados, dos quais 1.390 metros do edifício principal, duas divisões de 170 metros quadrados, com cinco e quatro subdivisões cada uma, respectivamente, o edifício construído na década de 60 do século passado foi adequado aos novos propósitos.

Entre os compartimentos, consta, além da área de assistência técnica, salas de audiências, informática, polivalentes, reprografia, zona administrativa, biblioteca, refeitório, gabinetes de trabalho para os magistrados, dentre outros.

A cerimónia ficou ainda marcada com um acto solene de entrega à magistratura do edifício, pelo ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Os tribunais da Relação visam descongestionar a pressão e a pendência processual no Tribunal Supremo e outros superiores, assim como descentralizar as instâncias de recursos, aproximando-os mais aos cidadãos e tornar a justiça mais célere.

Neste âmbito, estão previstas, nos tribunais da Relação, a criação de até quatro câmaras, concretamente a Câmara Criminal, Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, Câmara do Trabalho e Câmara da Família, Sucessões e Menores.

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