Segunda-feira, 23 de Dezembro, 2024

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Governo diz ser “despropositado” colocar conflito da IURD no plano diplomático

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos afirmou hoje que o Estado angolano apenas deve garantir a legalidade no conflito interno da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), salientando que o problema não é político oudiplomático.

Francisco Queiroz, falava após um encontro que reuniu membros do executivo angolano, liderados pela ministra de Estado para a Área Social, Carolina Cerqueira, e deputados da sétima Comissão de Cultura, Assuntos Religiosos, Comunicação Social e Juventude e Desportos da Assembleia Nacional.

Segundo o ministro, os deputados foram informados da situação legal da IURD, empresa de direito angolano, que existe em Angola desde 1992 e que se submete às leis angolanas.

“No momento em que as leis angolanas estejam a ser desrespeitadas, de uma ou de outra forma, o Estado tem o dever de intervir para repor a legalidade, de restabelecer a ordem e tranquilidade pública”, referiu o ministro.

O governante angolano informou que neste momento estão em instrução preparatória dois processos, que resultaram, um deles, da denúncia de bispos angolanos da igreja, “sobre práticas que indiciam crimes” e um outro processo, de bispos brasileiros contra sacerdotes angolanos, “que também indiciam crimes”.

“Estes processos estão em curso, o SIC (Serviço de Investigação Criminal) interveio para fazer a instrução dos processos, um deles já está na PGR (Procuradoria-Geral da República) e o outro será remetido também para a PGR, para que haja os procedimentos legais estabelecidos para estas matérias”, frisou.

Francisco Queiroz salientou que o Governo angolano tem de cumprir a lei, cumprir os prazos processuais definidos para a instrução e o julgamento dos casos e manter a serenidade durante este período de espera.

“O que também tem de se fazer é não confundir as coisas. O que se nota muitas vezes é tentar esconder o problema essencial: problema interno, problema de gestão, um problema que opõe alas internas dentro da igreja e transformar isto num problema político, que não é”, disse o governante angolano.

O titular da pasta da Justiça e dos Direitos Humanos reiterou que se trata de “um problema interno, que gerou uma crise, é um problema que tem implicações legais e por isso o Estado não pode ficar indiferente a essa situação”.

“O Estado deve intervir para defender a legalidade, defender os interesses quer particulares quer públicos quer privados, que estejam ameaçados e garantir a estabilidade”, vincou.

De acordo com Francisco Queiroz, no encontro os deputados manifestaram “solidariedade” para com os esforços que o executivo tem estado a desenvolver e também para a defesa da soberania.

“Uma vez que despropositadamente começou-se também a colocar o problema em termos políticos e diplomáticos e aí tem a ver com a soberania e o Estado está capaz de defender essa soberania”, garantiu.

Para o Governo angolano, prosseguiu o ministro, “esta intervenção pública, político-diplomática não se ajusta de modo nenhum ao problema que existe”.

“Entre Angola e o Brasil existem relações de muito tempo, relações sólidas que vão continuar cada vez mais. Não é um problema destes que vai perturbar as relações, aqui o que obtivemos dos senhores deputados foi uma onda de solidariedade nesse domínio, de que Angola está a agir bem, o problema não é político, não é diplomático, não tem que haver intervenção ou interferência de outros níveis neste assunto”, indicou.

O conflito que opõe bispos e pastores angolanos a brasileiros da IURD arrasta-se desde novembro do ano passado, mas acentuou-se no mês passado com a tomada de templos por parte do grupo dissidente que tem trocado acusações com a direção da IURD.

O ministro referiu ainda que os deputados foram informados sobre a natureza do conflito que existe no interior desta confissão religiosa, da maneira com este conflito está a ser gerido pelos próprios gestores da IURD, ao nível da liderança e dos efeitos que essa situação tem ao nível da lei das instituições religiosas, da lei penal e de outras leis do Estado angolano.

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