Segunda-feira, 23 de Dezembro, 2024

O seu direito à informação, sem compromissos

Search
Close this search box.

Pesquisar

Governo volta a permitir actividades turísticas e artísticas

Cinco meses depois da suspensão da actividade dos parques, museus, áreas de conservação e das realizações artístico-culturais, devido à Covid-19, o Governo voltou a liberar, na quinta-feira, 22, as visitas aos locais de promoção de produtos culturais e turísticos.

Desde quinta-feira, estão autorizados os passeios turísticos, excursões e visitas a esses locais, conforme um Decreto Executivo do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.

O retorno das actividades de lazer e diversão deverão acontecer, no entanto, sob “apertadas” medidas de biossegurança, no âmbito do programa de combate e prevenção da Covid-19.

Assim, as actividades turísticas devem ocorrer entre às 8h00 às 16h00, obedecendo as limitações impostas relativamente às cercas sanitárias e às medidas de biossegurança.

Segundo o Decreto, a que a ANGOP teve acesso, as excursões turísticas não deverão ultrapassar os 12 integrantes, respeitando, rigorosamente, as medidas de biossegurança impostas.

Para tal, deve ser dada atenção especial à higienização frequente das mãos, redução da lotação, uso obrigatório de máscaras faciais e distanciamento físico de no mínimo 2 m.

Em relação às casas de diversão e às actividades culturais e artísticas, o diploma adianta que devem garantir uma audiência sentada, observando rigorosamente as medidas de biossegurança.

As actividades devem decorrer com uma taxa de ocupação de apenas 50 por cento.

Conforme o Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, para as actividades culturais e artísticas que integrem actuações em palco (moda, música, teatro, dança e similares), os grupos devem respeitar o distanciamento físico e a programação estar restrita ao período das 8h às 22h30.

À luz do Decreto, cada evento só pode ter um máximo de 2 horas de duração.

Porém, o Decreto refere que estão suspensos, enquanto durar a Situação de  Calamidade Pública, todos os eventos de carácter cultural e artístico com uma componente de audiência não sentada e/ou dançante.

Entre as medidas consta ainda o agendamento prévio da ocupação do estabelecimento, caucionando a não excedência dos 50% da capacidade do espaço e o distanciamento físico previsto, disponibilizando terminais telefónicos, e-mail e páginas web.

Deve-se privilegiar o pagamento automático sempre que possível, fazer a higienização e desinfecção rigorosa dos espaços antes, durante e depois do seu funcionamento, além de assegurar a  obrigatoriedade do uso de máscara facial.

Está ainda determinado que as filas de espera para entrada devem ser efectuadas no exterior do estabelecimento, devendo garantir sempre as condições de distanciamento e segurança, assegurar a ventilação adequada dos espaços.

Para os estabelecimentos, o governo determina que o horário vai das 8h00 às 22h30, sendo apenas permitidos dois eventos por dia, num máximo de duas  horas por evento e com um intervalo de cinco horas entre eventos, devendo haver uma desinfecção e ventilação rigorosa durante este intervalo.

Entretanto, o documento adverte que não estão inclusos nessas novas medidas as casas de jogo, pubs, bares, casas noturnas e outros estabelecimentos semelhantes, cuja abertura está suspensa enquanto durar a Situação de Calamidade Pública em Angola, em vigor desde 26 de Maio último.

Mais Lidos
  • No results available
×
×

Cart