Sexta-feira, 20 de Março, 2026

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Tribunal condena maioria dos arguidos do Caso AGT a penas até 9 anos de prisão

O Tribunal Supremo condenou a maioria dos arguidos envolvidos no mediático Caso AGT (Administração Geral Tributária) a penas de prisão que variam entre 4 e 9 anos, no âmbito de um dos maiores escândalos financeiros recentes em Angola, marcado por crimes de peculato e recebimento indevido de vantagens.

A decisão judicial resulta de um longo processo que investigou um alegado esquema de desvio de fundos públicos, sobretudo associado ao reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), envolvendo funcionários da Administração Geral Tributária e empresas privadas. Segundo o tribunal, ficou provado que os arguidos participaram em práticas ilícitas que causaram prejuízos significativos ao Estado.

As penas mais severas, próximas dos nove anos de prisão, recaíram sobre alguns dos principais implicados no esquema, considerados peças-chave na execução das operações fraudulentas. Outros arguidos receberam penas mais leves, situadas entre quatro e seis anos, enquanto um grupo reduzido beneficiou de penas suspensas. O tribunal decidiu ainda absolver quatro dos acusados por insuficiência de provas.

Para além das penas de prisão, a sentença inclui o pagamento de multas e taxas de justiça, bem como a perda de bens apreendidos a favor do Estado. Empresas envolvidas no processo foram igualmente sancionadas por práticas de fraude fiscal.

O caso envolveu dezenas de arguidos e revelou fragilidades nos mecanismos de controlo interno da AGT, tendo exposto a existência de redes organizadas que manipulavam sistemas fiscais para obtenção de vantagens ilícitas.

Apesar da condenação, a defesa de alguns dos arguidos já manifestou a intenção de recorrer da decisão, o que poderá prolongar o desfecho final do processo nos tribunais superiores.

Este julgamento é visto como um teste relevante ao combate à corrupção em Angola, num contexto em que as autoridades têm procurado reforçar a responsabilização criminal em casos de gestão danosa de recursos públicos.

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