Sábado, 7 de Março, 2026

O seu direito à informação, sem compromissos

Pesquisar

Crédito para empresas vandalizadas disponível a partir de segunda-feira no BPC

As empresas vandalizadas e pilhadas durante os incidentes registados entre os dias 28 e 30 de Julho, em Luanda, poderão submeter os seus pedidos de crédito ao Banco de Poupança e Crédito (BPC) a partir da próxima segunda-feira, 11 de Agosto. A iniciativa insere-se nas medidas aprovadas pelo Executivo angolano, que disponibilizou uma linha de crédito de 50 mil milhões de kwanzas para apoiar a recuperação dessas empresas.

O Guardião

A informação foi avançada esta quinta-feira, pelo director de Marketing do BPC, José Matoso, que garantiu que estão criadas as condições para receber os processos de solicitação de apoio financeiro, desde que as empresas cumpram os requisitos estipulados no Decreto Presidencial n.º 150/25, de 4 de Agosto.

Entre as exigências, constam a necessidade das empresas estarem formalmente constituídas, registadas, não possuírem dívidas fiscais e apresentarem provas documentais dos danos sofridos, incluindo prejuízos em instalações, equipamentos e mercadorias.

José Matoso reconheceu que o processo é complexo e desafiador, mas assegurou que será conduzido com rigor e transparência, de forma a garantir a credibilidade da medida.

Além dos 50 mil milhões de kwanzas destinados à recuperação das empresas e manutenção dos postos de trabalho, o Governo angolano criou também uma linha de financiamento adicional de 25 milhões de dólares, para apoiar a importação de equipamentos e bens necessários à reposição das actividades comerciais das empresas afectadas.

O decreto estipula que os pedidos de financiamento devem ser submetidos até ao dia 1 de Setembro de 2025. Já a resposta por parte do BPC deve ocorrer até 20 dias após a recepção completa do processo.

O crédito contará com uma taxa de juro de 5% ao ano e um período de carência de nove meses. No domínio fiscal, o Executivo prevê ainda o reembolso prioritário de 100% do IVA às empresas afectadas, bem como a isenção, por três meses, do pagamento das contribuições devidas pelas entidades empregadoras à segurança social, equivalente a 8% da remuneração bruta dos trabalhadores registados.

Fonte: Angop

×
×

Cart