As comissões especializadas da Assembleia Nacional (AN) deram parecer positivo, esta terça-feira, a quatro propostas de lei das autarquias que vão à discussão e votação, na generalidade, na reunião plenária do órgão legislativo agendada para 23 deste mês.

Trata-se das propostas de lei sobre a institucionalização das autarquias, do estatuto remuneratório dos titulares dos órgãos e serviços das autarquias, da lei orgânica da Guarda Municipal (iniciativas do Executivo) e do projecto de lei sobre a institucionalização efectiva das autarquias (iniciativa legislativa da UNITA).
A proposta do Executivo visa estabelecer as normas sobre a institucionalização das autarquias e as medidas de transição entre a administração local do Estado e a administração autárquica.
O diploma determina os actos e as formalidades para a institucionalização das autarquias e os actos que devem ser executados para assegurar uma transição responsável e eficiente dos órgãos da administração local do Estado para as autárquicas capaz de salvaguardar a unidade nacional e o desenvolvimento equilibrado e harmonioso do país.
Já o Projecto de Lei de Institucionalização Efectiva das Autarquias Locais foi requerido à Assembleia Nacional em processo de urgência pelo Grupo Parlamentar da UNITA.
O Projecto de Lei em apreço tem como objectivo institucionalizar e criar, de modo efectivo, as autarquias locais em Angola.
A esse respeito, a deputada relatora dos dois documentos, Lurdes Caposso, enfatizou que a Proposta de Lei do Executivo, atendendo o seu carácter de normalidade, exige aprofundamento na sua análise, ao passo que o Projecto da UNITA institui de modo efectivo as autarquias, com base na Constituição.
Na qualidade de relatora, disse que vai recomendar ao Plenário a fusão dos dois diplomas, para quem o mais importante como legisladores é apresentar uma lei única ao país que trata da institucionalização das autarquias locais.
A votação para admissibilidade dos dois diplomas ao Plenário foi feita em separado, sem votos contra.
Os deputados apreciaram igualmente os relatórios pareceres conjuntos, na generalidade, das Propostas de Lei sobre o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Órgãos e Serviços das Autarquias Locais e da Lei orgânica da Guarda Municipal.
A Guarda Municipal prevista na Proposta de Lei é um serviço de carácter administrativo da autarquia local destinado ao exercício da função da polícia administrativa na respectiva área de jurisdição e o garante do cumprimento das normas vigentes na autarquia local.
Já a Proposta de Lei que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Órgãos e Serviços das Autarquias Locais visa materializar o previsto no artigo 12.º do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado por via da Lei n.º 25/20, de 20 de Julho, que estabelece que “o vencimento do presidente e dos demais membros da Câmara é fixado por diploma próprio”.
Angop

