A disputa pela liderança da Federação Angolana de Futebol (FAF) ganhou mais um episódio controverso. Desta vez, a Comissão Eleitoral vetou novamente a candidatura de Norberto de Castro, alegando a falta de provas documentais que atestem a sua desvinculação da presidência da Escola Desportiva Norberto de Castro, como exigem as normas eleitorais.

A Comissão Eleitoral, durante uma conferência realizada no dia 2 de outubro de 2024, deliberou a rejeição da candidatura de Norberto José de Castro, justificando que o candidato não apresentou a prova de renúncia ao cargo de dirigente da Escola Desportiva Norberto de Castro. Segundo o artigo 19, número 2, do regulamento eleitoral, e o artigo 26, alínea a, do estatuto da Federação Angolana de Futebol, tal desvinculação é obrigatória para a elegibilidade à liderança do órgão.
Em contrapartida, as candidaturas de Alves Simões e Artur Almeida foram aceites pela comissão. Ambas as listas cumpriram os requisitos e estão formalmente aptas a participar no pleito. No entanto, foram aceites sob a condição de cumprimento da declaração de prática desportiva de todos os órgãos sociais, com prazo para suprimento de eventuais irregularidades conforme estipulado no artigo 29, número 2, do regulamento eleitoral.
Enquanto os mandatários das listas aprovadas mantiveram silêncio, a equipa de Norberto de Castro reagiu ao veto imposto. A defesa do candidato levantou a questão sobre a legitimidade da exigência de renúncia, argumentando que não há provas de que Norberto tenha sido eleito presidente da Escola Desportiva Norberto de Castro no último processo de renovação de mandatos. Esta situação levantou dúvidas sobre se, de facto, o candidato tem vínculo oficial com a entidade em questão.
Com o cenário atual, surgem novos questionamentos: será Norberto de Castro, afinal, presidente da Escola Norberto de Castro? E até que ponto esta questão influenciará a corrida eleitoral para a liderança da FAF?
