O governo proibiu a venda ambulante em Angola de animais vivos, carnes verdes, fumadas e miudezas comestíveis, medicamentos, inseticidas, raticidas, plantas e ervas medicinais, móveis, máquinas e utensílios elétricos, bebidas alcoólicas, combustíveis e materiais de construção.
A medida surge expressa no Regulamento da Lei sobre a Organização, Exercício e Funcionamento das Atividades de Comércio Ambulante, Feirante e de Bancada de Mercado, aprovada em decreto assinado pelo Presidente angolano, João Lourenço.
Móveis, artigos mobiliários, colchoaria, antiguidades, aparelhagem radielétrica, utensílios elétricos ou a gás, candeeiros, instrumentos musicais, discos e afins, veículos automóveis, aparelhos de medição e verificação, material de fotografia, artigos de ótica, vestuário, calçados, bijuterias, armas e munições, moedas e notas de banco estão igualmente proibidos à venda ambulante.
O diploma legal, datado de 17 de maio, já publicado em Diário da República e que a Lusa teve hoje acesso, visa estabelecer os aspetos técnicos e disciplinares das referidas modalidades de venda enquanto atividades de comércio a retalho, de modo a dotar as autoridades do comércio de instrumentos legais.
O regulamento estabelece igualmente os procedimentos para a emissão e renovação integrada física e digital do cartão de vendedor ambulante, feirante e de bancada de mercado, bem como o registo na Plataforma Eletrónica de Licenciamento Comercial, em integração no Portal do Munícipe.
A venda em feiras de artesanato, frutas e produtos hortícolas de fabrico ou produção próprios, fica sujeita às disposições do regulamento, que atribui às administrações municipais a autorizar o exercício da venda ambulante, mediante emissão e renovação do cartão de vendedor.
Administrações municipais deverão também autorizar a realização de feiras, de acordo com as necessidades e interesses da população local, fixar a periodicidade das feiras e licenciar a atividade mercantil local.
Tabuleiros, bancadas, pavilhões, reboques ou quaisquer outros meios utilizados na venda devem conter afixada, em local bem visível ao público, a indicação do nome, morada e número do cartão do respetivo vendedor.
A maioria dos cidadãos em Angola sobrevive do mercado informal e a venda ambulante em ruas, estradas, avenidas, praças e outros locais é prática comum de muitos cidadãos, maioritariamente mulheres, conhecidas como “zungueiras”.
As autoridades têm desenvolvido ações para desenvolver o Programa de Reconversão da Economia Informal, mas, desde o ovo à bicicleta, vários produtos continuam a ser vendidos na rua.
Lusa