Segunda-feira, 20 de Maio, 2024

Tribunal Constitucional chumba recurso de São Vicente

O Tribunal Constitucional (TC) negou o recurso interposto pelo empresário Carlos Manuel de São Vicente, condenado a nove anos de prisão efectiva, no quadro do denominado caso “USD 900 milhões”.

Conforme o acórdão N.º 825/2023, a que a ANGOP teve acesso, o plenário do TC considerou que, durante o julgamento do tribunal de Comarca de Luanda, não foram ofendidos os princípios, direitos e garantias constitucionais alegados pela defesa do recorrente no recurso interposto.

Os advogados do empresário interpuseram recurso extraordinário de inconstitucionalidade, por entenderem que o Acórdão “padece de inconstitucionalidades”.

O TC nega ter havido violação dos princípios da legalidade e presunção de inocência, visto que os crimes imputados ao recorrente não caíram na alçada da amnistia, tão-pouco se verificou a prescrição do procedimento criminal.

O empresário Carlos de São Vicente foi condenado, a 24 de Março de 2022, a nove anos de prisão efectiva e ao pagamento de uma indemnização de 4,5 milhões de dólares e 200 dias de multa, pelos crimes de peculato, branqueamento de capitais e fraude fiscal.  

No âmbito do processo, a PGR procedeu, na altura, à apreensão de vários edifícios do grupo AAA, pertencente ao empresário.

Entre 2000 e 2016, Carlos de São Vicente acumulava as funções de director de gestão de riscos da Sonangol e de presidente do Conselho de Administração da companhia “AAA Seguros”, sociedade em que a petrolífera angolana era inicialmente a única accionista.

Carlos de São Vicente foi acusado de ter levado a cabo, na época, “um esquema de apropriação ilegal de participações sociais” da seguradora e de “rendimento e lucros produzidos pelo sistema” de seguros e resseguros no sector petrolífero em Angola, graças ao monopólio da companhia.

Acabou detido a 22 de Setembro de 2020, depois de ter sido constituído arguido, por suspeita de crimes de peculato e branqueamento de capitais.

Angop

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