Sexta-feira, 19 de Abril, 2024

Angola determina que vítimas sejam sepultadas em campas provisórias

O Ministério da Saúde determinou que as pessoas vítimas de covid-9 sejam sepultadas em campas fúnebres provisórias, que podem ser visitadas e cuidadas pelos respetivos familiares.

A ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta, em despacho a que a Lusa teve hoje acesso, refere que após três anos de convivência e acumulação de conhecimento de saúde, baseado em evidências acerca de covid-19 a nível mundial, confirmaram-se pressupostos técnicos iniciais e também surgiram novas orientações sobre a construção e manutenção das campas fúnebres de pessoas portadoras de covid-19.

Uma das orientações é que se deve garantir que as pessoas que estiveram ou estão em contacto com o falecido, por motivos profissionais e familiares, estejam protegidas da infeção por covid-19, refere-se no despacho.

“Nesta categoria, estão incluídos todos os profissionais de saúde, os agentes funerários, operadores de necrotérios e familiares”, acrescenta.

O documento, datado de 03 de fevereiro de 2023, foi apenas tornado público agora, na sequência de vídeos e fotografias que circularam nas redes sociais, onde populares deploravam o alegado “estado de abandono” do túmulo do ex-governador da província de Luanda e do Uíje, Sérgio Luther Rescova, que morreu, em 2020, vítima da doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Rescova foi sepultado no Cemitério do Benfica, em Luanda, numa ala onde foram igualmente enterradas outras vítimas da covid-19.

Num comunicado divulgado nas redes sociais, a família do político justificou a simplicidade do túmulo com a necessidade de seguir as normas sanitárias impostas pelo MINSA.

“Tem tempos a serem respeitados. Nós, família, estamos a cumprir esse tempo estabelecido, para que se faça uma campa definitiva”, informa o comunicado citado pelo Correio da Kianda.

A entidade ministerial justifica a diretiva pela salvaguarda de princípios fundamentais, nomeadamente a “segurança e o bem-estar” de todas as pessoas envolvidas na gestão e manuseamento dos corpos dos mortos com covid-19 e a dignidade do falecido e dos seus entes mais próximos.

“Isto é um imperativo humanitário que deve orientar a gestão dos mortos em todas as circunstâncias”, salienta ainda o despacho de Sílvia Lutucuta.

Lusa

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