O Tribunal Constitucional declarou extintos os partidos políticos Aliança Patriótica Nacional (APN) e Partido Nacionalista para Justiça em Angola (P-Njango), por não atingirem 0,5% do total de votos válidos nas eleições gerais de 24 de agosto.
O plenário de juízes conselheiros do Tribunal Constitucional (TC) nos acórdãos 789/2022 e 790/2022 ordena o cancelamento do registo das duas forças políticas e determina que os seus órgãos estatutários competentes procedam à sua liquidação no prazo de 90 dias, devendo a atividade das direções e demais órgãos limitarem-se ao estritamente necessário à realização do processo de liquidação nos termos da lei.
Sobre o APN, legalizado em 13 de outubro de 2015, o acórdão refere que participou nas eleições gerais de 24 de agosto e não obteve a percentagem de votos válidos exigida por lei.
O APN considerou inconstitucional a alínea i) do n.º 4 do artigo 33 da Lei dos Partidos Políticos, “ao impor como causa de extinção dos partidos políticos a não obtenção de 0,5% do total de votos expressos nas eleições”.
“Diante do exposto, este tribunal entende que o requerido se socorre de uma interpretação que desatende às regras de interpretação normativa que o legislador consagrou no n.º 1 do artigo 9.º do Código Civil angolano. Esta norma determina que a ‘interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstruir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo, sobretudo, em conta a unidade do sistema jurídico em que a lei elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada'”, lê-se no documento.
O plenário de juízes do TC sublinha que constatou e considerou provado que o APN participou nas eleições gerais e obteve 30.139 votos a nível nacional, correspondentes a 0,48% dos votos validamente expressos, pelo que, estão reunidas as condições para a sua extinção.
Relativamente ao P-Njango, legalizado em 23 de maio, participou nas eleições gerais deste ano, mas não atingiu os 0,5% dos votos válidos exigido por lei, tendo obtido 26.867 votos a nível nacional, correspondentes a 0,4% dos votos validamente expressos.
Nos acórdãos, o plenário de juízes do TC realça que a Lei dos Partidos Políticos estabelece que uma das causas de extinção de um partido político é a não obtenção, num pleito eleitoral, pelo partido isoladamente ou em coligação, de pelo menos 0,5% dos votos validamente expressos.
Nas eleições gerais de 24 de agosto de 2022 participaram o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), vencedor do sufrágio, União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Partido Humanista Angolano (PHA), Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e Partido de Renovação Social (PRS), todos com assento parlamentar.
Participaram também os partidos APN e P-Njango e a coligação de partidos Convergência Ampla de Salvação de Angola — Coligação Eleitoral (CASA-CE).
Lusa