O Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão (SIAC) esclareceu, esta segunda-feira, que não houve alteração dos preços dos emolumentos cobrados pela instituição, mas uma correcção do Decreto Presidencial 254/21, de 14 de Outubro.
Segundo o director-geral do SIAC, Elvino Carvalheira, o referido Decreto fixa e estabelece o regime aplicável às taxas sobre os emolumentos cobrados pelo SIAC.
O responsável, que falava à Rádio Nacional de Angola (RNA), deixou claro que o diploma se aplica apenas às taxas do Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão.
“Isso é quando o utente recorrer aos serviços do SIAC terá de pagar o emolumento e terá de pagar também a taxa SIAC que está publicada no referido Diário da República”, frisou.
Portanto, prosseguiu Elvino Carvalheira, não se trata de um Decreto novo, mas da publicação do Decreto nº 254 do ano de 2021.
O SIAC tem por objecto a execução da política do Governo no domínio da prestação de serviços públicos, num mesmo espaço físico, através da partilha de infra-estruturas e recursos.
Os esclarecimentos do director-geral do SIAC vêm na sequência de informações que davam como certa a redução de emolumentos para a emissão, entre outros documentos, de passaporte ordinário naquela instituição.
A correcção do valor das taxas vem expressa da Rectificação n° 9/22, publicada no Diário da República, I Série – n° 184, de 28de Setembro.
O documento adianta que a medida (correcção) visa colmatar “lapsos e omissões” da tabela que fixa e estabelece o regime aplicável às taxas e emolumentos cobrados pelo SIAC.
Angop