Quinta-feira, 12 de Dezembro, 2024

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Governo reduz força de trabalho nos serviços públicos e privados

O Executivo anunciou, esta quinta-feira, a redução da força de trabalho nos serviços públicos e privados de 75 por cento para 30 por cento a partir desta sexta-feira.

A medida anunciada pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Pereira Furtado, faz parte do novo pacote destinado a conter a rápida propagação do vírus nas comunidades.

Conforme o ministro, estão dispensados, a partir desta sexta-feira, 24, do serviço presencial, pessoas com comorbilidades, gestantes e mães com filhos menores de 12 anos.

Entre as medidas, adiantou, consta ainda a implementação do tele-trabalho para mães com filhos menores de 12 anos, gestantes e pessoas com comorbilidade, a limitação do funcionamento das 8 às 15 horas.

Em relação aos estabelecimentos comerciais, de acordo com o responsável, é reduzida a força de trabalho até 50 por cento e o período de funcionamento das  7 às 22 horas, enquanto os serviços de restauração passam a atender, de forma presencial, das 6 às 16 e das 16 às 22 para o serviço de takaway.

É ainda obrigatório a apresentação do certificado de vacinação ou teste negativo realizado 48 horas antes para o acesso aos serviços públicos e privados, estabelecimentos turísticos, salões de casamentos, pedidos, eventos corporativos, recintos desportivos, restaurantes, casinos e espaços públicos ou privados.

O pacote incluiu ainda o pagamento obrigatório dos testes pós-desembarque no aeroporto internacional 4 de Fevereiro, quarentena domiciliar obrigatória de 14 dias para os provenientes do estrangeiro e quarentena institucional para quem testar positivo no desembarque. 

Suspensas actividades desportivas

A partir desta sexta-feira estão suspensas as competições federadas e limitado o desporto individual nos períodos  das 5 às 7 e das 17 às 19 horas.

Entre as medidas consta, igualmente, a limitação da presença em reuniões, actividades culturais, recreativas e políticas partidárias  até 50 por cento da capacidade dos espaços e um máximo até 50 pessoas em espaços fechados, certificado ou teste negativo, proibição actividades recreativas  fora do domicílio, encerramento de teatros, cinemas, casinos e salas de jogos.

Francisco Pereira Furtado adiantou que, em relação aos ajuntamentos domiciliares, deve ser até 15 pessoas com a obrigatoriedade de certificado ou teste negativo, a proibição de ajuntamentos nas vias públicas com mais de 10 pessoas, enquanto nas cerimónias fúnebres é apenas autorizada a presença de 15 pessoas.

Transportes públicos com capacidade limitada

De acordo com as novas medidas, os transportes públicos ficam limitados a 50 por cento da sua capacidade, bem como a apresentação do certificado ou testes negativos nos inter-provinciais.  

Multas agravadas

Para os transgressores, segundo as novas medidas, no caso dos responsáveis de espaços recreativos permitirem a presença de utentes sem o teste negativo ou certificado de vacinação, a multa vai de 300 mil a 600 mil, e de 500 mil  a um milhão de Kwanzas no caso da ultrapassagem da capacidade  e horário de funcionamento.

O novo pacote de medidas excepcionais e temporárias vão vigorar até 15 de janeiro de 2022.

Francisco Pereira Furtado reforçou que a intenção do Executivo é reduzir ao máximo os focos de contágio, tendo em conta a circulação comunitária da nova variante Ómicron.

Angop

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