Os clientes investidores da XTAGIARIOUS FINANCE estão a exigir, dessa prestadora de serviços financeiros, a devolução dos valores monetários por si aplicados para render lucros, no âmbito de um negócio de Depósito a Prazo praticado pela referida empresa.
As reclamações desses depositantes surgem depois do alerta do Banco Nacional de Angola (BNA), segundo o qual a entidade em causa actua ilegalmente no mercado nacional, por não estar habilitada a exercer, em Angola, qualquer actividade financeira sujeita à sua supervisão.
“A XTAGIARIOUS FINANCE não está habilitada a exercer, em Angola, qualquer actividade financeira sujeita à sua supervisão, nomeadamente, a prestação de serviços de pagamentos, captação de depósitos e aplicações monetárias”, especificou o BNA, a semana passada.
Aliciados pelas promessas de retornos acima do que é praticado no mercado, no concernente a Depósito a Prazo, os investidores aplicaram voluntariamente as suas poupanças nesse modelo comercial que as autoridades e especialistas dizem ter as características típicas de um esquema em pirâmide.
Indagada, a cidadã Helena Miguel diz ter aplicado 200 mil kwanzas no mês de Dezembro do ano de 2020, para receber em Junho deste ano 400 mil kwanzas, mas que até à data não lhe foi restituído nem o valor inicial nem o prometido.
Conforme relatou, na ânsia do lucro fácil, no mesmo mês voltou a fazer um investimento de um milhão, em troca de um milhão e 600, no final do ano.
“A empresa mostrava sinais de credibilidade e de aparente poderio financeiro, pois nunca imaginamos que estava a usar como activo os recursos dos investidores (a base da pirâmide), para conseguir suportar as despesas com os investidores mais antigos (o topo) e assim sucessivamente”, lamentou.
Entretanto, o congelamento da conta no Banco Angolano de Investimento (BAI), na semana passada, veio agravar ainda mais as desconfianças e as queixas de supostos clientes investidores, sobre atrasos nos pagamentos acordados com a empresa do alegado empresário Edson Caetano de Oliveira.
Alberto Julião, outro funcionário público lesado no compromisso com a XTAGIARIOUS FINANCE, fez saber que conheceu os moldes do negócio através de um familiar que, segundo informações, já tivera sido beneficiado pelo suposto esquema de investimento, com retorno a médio ou longo prazos.
“Após um mês de estudo sobre o assunto, e porque tinha um valor de dois milhões de kwanzas guardados, decidi investir, em Julho do corrente ano, com a promessa de receber três milhões e 200 mil kwanzas, no final de seis meses. Só que o BNA fez sair esse informativo, deixando-me totalmente arrasado ”, referiu.
Segundo os próprios queixosos, a XTAGIARIOUS FINANCE garante que a partir do dia 17 do corrente mês dará resposta às inquietações dos clientes.
Na tentativa de buscar o contraditório, a Angop deslocou-se, quarta-feira, à sede dessa instituição, que se reservou ao silêncio. Abordada sobre o assunto, a funcionária Madalena Manuel alegou não ser a pessoa para falar sobre o assunto, prometendo ligar até ao final do mesmo dia, o que até agora não o fez.
O Departamento de Compliance do BAI congelou a conta da XTAGIARIOUS FINANCE, depois do comunicado do Banco Nacional de Angola (BNA), enquanto supervisor do sistema financeiro nacional, sobre a inabilidade dessa para exercer a referida actividade financeira.
No seu informe do dia três de Agosto, o Banco Central lembra, a propósito que tais actividades são reservadas às instituições financeiras bancárias (IFB), conforme lista actualizada disponível no seu site http://www.bna.ao.
A referida empresa, esclarece a nota, não está licenciada pelo BNA para exercer quaisquer actividades no âmbito do sistema financeiro angolano.
Neste sentido, apela às instituições financeiras bancárias e ao público em geral a absterem-se de estabelecer qualquer relação de negócio com a mesma, cuja sede está localizada no Zango 3, Rua 6, Quadra E4, Casa n.º 225 – Luanda.
De igual modo, o Banco Central adverte os seus promotores a pararem de praticar qualquer acto passível de ser qualificado como contravenção muito grave, prevista e punível nos termos da alínea a) do artigo 387.º da Lei n.º 14/2021, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
Angop