Diversos documentos, anteriormente necessários no tratamento de distintos processos, deixaram de ser exigidos desde esta quarta-feira (4) pelos serviços da administração pública central, no quadro do Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública – SIMPLIFICA 1.0.

Este facto foi tornado público em Diário da República, onde se refere que o disposto no Decreto Presidencial 188/21, de 3 de Agosto, decorre da necessidade de se impulsionar a execução das medidas contidas no aludido projecto.
Os documentos abrangidos por esta descontinuidade de apresentação nos serviços da Administração Pública Central e Local são o Certificado de Registo Criminal e o Assento de Nascimento, este último nos casos em que os cidadãos possuem o Bilhete de Identidade.
De igual modo, a descontinuidade é extensiva à apresentação do Talão de Recenseamento Militar, Declaração de Situação Militar Regularizada, Autorização Militar de Saída para efeito de deslocação ao estrangeiro e à Declaração da Polícia de Extravio para efeitos de solicitação de 2º via de documento extraviado.
De acordo com a I Série do Diário da República nº 145, de 3 de Agosto, a exclusão é aplicável a todos os procedimentos administrativos, incluindo os processos em curso.
O Projecto SIMPLIFICA 1.0 foi aprovado no âmbito da Reforma do Estado, através do Decreto Presidencial nº 161/21, de 21 de Junho, que prevê várias medidas que obedecem à uma dinâmica de implementação gradual.
Acrescenta ainda que as dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Presidente da República.
Angop