Sábado, 28 de Junho, 2025

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PR aprova descontinuidade de apresentação de documentos em serviços públicos

Diversos documentos, anteriormente necessários no tratamento de distintos processos, deixaram de ser exigidos desde esta quarta-feira (4) pelos serviços da administração pública central, no quadro do Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública – SIMPLIFICA 1.0.

Este facto foi tornado público em Diário da República, onde se refere que o disposto no Decreto Presidencial 188/21, de 3 de Agosto, decorre da necessidade de se impulsionar a execução das medidas contidas no aludido projecto.

Os documentos abrangidos por esta descontinuidade de apresentação nos serviços da Administração Pública Central e Local são o Certificado de Registo Criminal e o Assento de Nascimento, este último nos casos em que os cidadãos possuem o Bilhete de Identidade.

De igual modo, a descontinuidade é extensiva à apresentação do Talão de Recenseamento Militar, Declaração de Situação Militar Regularizada, Autorização Militar de Saída para efeito de deslocação ao estrangeiro e à Declaração da Polícia de Extravio para efeitos de solicitação de 2º via de documento extraviado.

De acordo com a I Série do Diário da República nº 145, de 3 de Agosto, a exclusão é aplicável a todos os procedimentos administrativos, incluindo os processos em curso.

O Projecto SIMPLIFICA 1.0  foi aprovado no âmbito da Reforma do Estado, através do Decreto Presidencial nº 161/21, de 21 de Junho, que prevê várias medidas que obedecem à uma dinâmica de implementação gradual.

Acrescenta ainda que as dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Presidente da República.

Angop

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