Sábado, 18 de Outubro, 2025

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BNA revoga licença de 7 instituições financeiras não bancárias

O Banco Nacional de Angola revogou a licença de sete instituições financeiras não bancárias, por inadequado capital social, fundos próprios mínimos regulamentados e por inactividade, soube esta sexta-feira a Angop.

Trata-se das empresas Angola Express Money – Sociedade de Remessas de Valores, Lda, Envio Transfer – Sociedade de Remessas de Valores, Lda,  Fast Câmbio – Casa de Câmbios, Lda, e Cotangola – Casa de Câmbios, S.A, inoperantes há mais de seis meses.

Na lista, de acordo com a nota do BNA, integram ainda as empresas imbuku – Casa de Câmbios, Lda, a WNJ – Casa de Câmbios, Lda e a VS – Casa de Câmbios, Lda.

O Banco Central refere que estás instituições financeiras não bancárias viram as licenças revogadas por incumprimento reiterado das normas que regem a sua actividade e também por inactividade, por período superior a seis meses.

Desta feita, estas  instituições financeiras não bancárias acima referidas, são liquidadas de acordo com os procedimentos judiciais, em geral, aplicáveis às empresas comerciais, por força do disposto no n.º 3 do artigo 320.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

O BNA informa ainda  que, pelo facto de não ter iniciado a sua actividade, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito, reconhece a caducidade da licença da Unicrédito – Sociedade de Microcrédito, S.A.

No âmbito das suas atribuições, enquanto entidade supervisora e garante da estabilidade do sistema financeiro, compete ao Banco Central revogar a autorização das instituições financeiras não bancárias, sempre que se verificar qualquer um dos fundamentos previstos no Artigo 105.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

Angop

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