O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) decidiu deferir, parcialmente, o pedido do juiz Rui Constantino da Cruz Ferreira e declarar a sua “cessação de funções” como juiz conselheiro do Tribunal Supremo (TS) de Angola.
Segundo a resolução n.º 3/21 de 03 de junho, publicada em Diário de República e que a Lusa teve hoje acesso, a deliberação foi tomada durante a uma sessão ordinária do CSMJ, que decorreu no passado 19 de maio.
Rui Constantino da Cruz Ferreira renunciou ao cargo de presidente do TS angolano, em 2019, apontando uma alegada “campanha intensa de mentiras” como estando na origem da sua decisão.
O pedido de renúncia ao cargo foi aceite, na ocasião, pelo Presidente angolano, João Lourenço, que à luz da Constituição nomeia e exonera os presidentes dos tribunais superiores.
Alegados atos de “corrupção e apropriação de bens” de um empresário foram igualmente imputados, na época, a Rui Constantino da Cruz Ferreira, por um grupo de ativistas cívicos e dos direitos humanos que, numa petição ao CSMJ, pediam à demissão do juiz.
De acordo com uma carta de Rui Constantino da Cruz Ferreira dirigida aos seus colegas e colaboradores mais próximos, a que a Lusa teve acesso naquela ocasião, na origem da decisão estava uma “campanha intensa de mentiras”.
Na missiva, o juiz lamentava a “campanha intensa e cruel de mentiras, deturpação de factos, intrigas, calúnias e insultos” que dizia terem lesado a sua reputação e dignidade, afetando a sua saúde e imposto “um sacrifício” à sua família.
Rui Constantino da Cruz Ferreira, que na era do ex-presidente angolano José Eduardo dos Santos, exerceu o cargo de presidente do Tribunal Constitucional angolano, conferiu posse, em 2017, ao atual presidente de Angola, João Lourenço.
Lusa