A Polícia de Trânsito informa que os cidadãos que não efetuaram o cancelamento definitivo das matriculas das suas viaturas continuarão a pagar o imposto de circulação, mesmo que as mesmas já não estejam a circular na via pública.
O chefe do departamento de comunicação institucional e imprensa da direção de trânsito e segurança rodoviária, superintendente-chefe Adriano de Rosário, diz que quem não efetuar o referido cancelamento terá a obrigação de pagar a taxa de circulação.
Segundo o oficial, “hoje a taxa de circulação passou a ser um imposto, na qualidade de imposto, o cidadão ou o proprietário de um veículo quer este esteja a circular ou não, o veículo obrigatoriamente tem que pagar o imposto de circulação”.
“Pagar imposto por um veículo que já não circula, que até muitas das vezes por razões de acidente de viação foi destruído totalmente, ninguém tem essa necessidade”, salientou.
O responsável policial avançou que, para aquelas pessoas que queiram efetuar o cancelamento definitivo das suas matrículas, devem aceder ao portal da direção nacional de viação e trânsito (www.dnvt.gov.ao), onde poderão encontrar todos os documentos necessário para “essa ação”, posteriormente “os cidadãos deverão dirigir-se para a direção de viação e trânsito para apresentar o comprovativo de que o veículo é sua pertença e que não esteja a circular, após isso a matrícula é cancelada.”
Após o cancelamento, a AGT é notificada automaticamente, cessando assim a obrigação de pagar o imposto de circulação.