Até 17 de Dezembro deste ano, as receitas não petrolíferas do país chegaram a dois mil milhões e 764 mil kwanzas (AKz) revelou, nessa segunda-feira, em Luanda, a Administração Geral Tributária (AGT).
Do valor já arrecado, 27,4% corresponde ao Imposto Industrial, 25,1% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), 19,9% do Imposto de Rendimento de Trabalho (IRT), 9,7% do Imposto sobre as Importações e 1,5% do Imposto Predial (IP).
Depois do Imposto Industrial (II), o IVA, com um ano de vigência, vem a seguir, com 516 mil milhões de kwanzas, de Janeiro a Setembro de 2020, de acordo com as estatísticas da AGT.
Estes dados foram avançados durante um encontro promovido pela AGT com jornalistas, denominado “À Mesa com a Imprensa”, uma iniciativa que abordou as principais medidas fiscais e aduaneiras referentes ao Orçamento Geral do Estado (OGE)/2021, assim como o pré-balanço tributário de 2020.
O OGE 2019 indica que a receita tributária ascendeu de AKz 2.8 mil milhões, em 2018, para 4.2 mil milhões, em 2019, uma de diferença de mais 1.4 mil milhões.
Com sete regiões tributárias, congregando as 18 províncias do país, a AGT controla, actualmente, cinco milhões 737 mil e 426 contribuintes, dos quais cinco milhões 205 mil e 380 singulares sem actividade comercial, 320 mil 440 particulares com actividade comercial, 196 mil 290 colectivas e 15 mil e 316 instituições.
A AGT conta ainda com 47 repartições fiscais, 27 postos fiscais, 15 delegações aduaneiras, igual número de postos aduaneiros e 92 postos de controlo.
O OGE 2021, já aprovado pela Assembleia Nacional (AN), estabelece medidas para nivelar a carga fiscal e aduaneira dos contribuintes face ao contexto económico e social do país.
Na tabela das reduções consta o Imposto Industrial (II), cuja taxa geral sai dos 30% para 25% e de 15 para 10% aos sectores agrícolas, aquícolas, apícolas, avícolas, pecuárias, piscatórias e silvícolas.
Observa-se ainda a redução da taxa de retenção do regime de auto-facturação sobre a aquisição de bens que passa de 2,4 para 2%.
De acordo com o técnico do Centro de Estudos Tributários da AGT, Anisio Samandjata, entre as medidas à vista, constam ainda a simplificação na determinação da matéria colectável aos contribuintes do regime simplificado, cujo imposto é determinado através da contabilidade ou modelo de contabilidade simplificada ou livro de registo de compra e venda e serviços prestados.
Quanto ao Imposto Predial (IP), que substitui o Imposto Predial Urbano (IPU), vai assistir-se à eliminação da tributação pelo valor de alienação, considerando unicamente o valor patrimonial resultante da avaliação efectiva do imóvel.
O mesmo vai isentar as transmissões de imóveis de reduzido valor patrimonial, isto é, de até três milhões de kwanzas. Este isenta ainda os terrenos para o exercício de agricultura familiar, bem como as terras das comunidades rurais.
As habitações sociais e dos imóveis de construção precária, nomeadamente, feitas com adobe, chapas de zinco, pau a pique, madeira, capim, todos em condições de descarte, também ficam isentas.
O prazo de pagamento do referido imposto predial é alargado, de Janeiro até ao fim do mês de Março, além da possibilidade do pagamento em prestações. Redução da taxa das transmissões gratuitas de imóveis, que variava entre 10% a 30%, passa para 2%.
Foram ainda estabelecidos prazos de início de tributação, de 1 a 3 anos, sem cobrança do imposto, para os terrenos direccionados à construção, terrenos para exploração de actividade económica, bem como os imóveis adquiridos para venda.
A taxa de circulação passa a Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM), a partir de Janeiro de 2021, uma tributação, que além dos automóveis, vai abranger aeronaves particulares, embarcações e motorizadas.
Os veículos usados exclusivamente no sector agrícola ficam isentos deste imposto, bem como veículos adaptados para uso de pessoas com deficiência. Este define ainda redução em 50% do valor do imposto às embarcações destinadas à pesca artesanal.