Quarta-feira, 12 de Março, 2025

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Novo Estado de Calamidade entra em vigor a partir de 12 de dezembro com algumas alterações

O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, que falava, nesta quinta-feira, na habitual conferência de imprensa para atualização dos dados sobre a covid-19, informou que contrariamente ao que estava previsto, vai vigorar antecipadamente, de 12 de dezembro até 10 de janeiro, um novo Estado de Calamidade.

Segundo Adão Almeida, o atual Estado de Calamidade devia vigorar até 22 de dezembro, mas após ponderação de vários factores, foi determinado a antecipação de um conjunto de medidas que começam a vigor no sábado, 12 de dezembro.

O governante disse que grande parte das medidas serão as mesmas, mas o novo decreto presidencial traz algumas alterações que visam dar uma melhor resposta a algumas atividades que tendencialmente registam uma maior procura durante a quadra festiva.

As principais medidas são:

  1. A obrigatoriedade do uso de máscara na via pública mantém-se;
  2. Mantêm-se as regras sobre defesa sanitária das nossas fronteira, quer dizer que as entradas e saídas do território nacional continuam sujeitas a um conjunto de regras e nomeadamente a realização de teste pré-embarque, nas 72 horas que antecedem a viagem;
  3. No que respeita os serviços públicos, as regras mantêm-se funcionando das 8h as 15h, com 50% da força de trabalho( com exceções para os serviços de recolha de lixo, energia e água que podem trabalhar com 100% da força de trabalho);
  4. No que respeita ao sector privado, para trabalhos administrativos, mantêm-se as regras, com funcionamento das 8h as 16h e 50% da força de trabalho (abre-se aqui uma exceção para o período que vai de 21 de dezembro até 31 de dezembro, em que os banco poderão funcionar até 17 horas e com uma força de trabalho de 75%);
  5. No ensino mantêm-se inalteráveis, portanto, os níveis de ensino da 6º a 10º classe e no ensino superior continuam as aulas presenciais, valendo o mesmo para as escolas internacionais que operam no país;
  6. No que respeita a prática desportiva, mantém-se o horário das 5h as 8h no período da manhã e das 17h as 20h no final do dia, alterando o limite de pessoas por agrupamento de 5 para 10;
  7. No domínio de comércio de bens e serviços, os estabelecimentos comerciais passam a poder funcionar até as 21 horas, com até 75% da força de trabalho;
  8. Quanto aos restaurantes, passam a funcionar até as 21 horas, com lotação máxima de 50% e a obrigatoriedade de 4 pessoas por mesa (o serviço de takeaway mantém aberto até 22 horas);
  9. Para os mercados e vendas ambulantes, o período de funcionamento é alargado de 3 para 5 dias por semana, de terça a sábado (domingo e segunda estão reservados para limpeza e outras atividades afins);
  10. No que respeita as atividades recreativas de lazer, mantém-se a proibição de festas de salões ou locais similares sendo que o mesmo é valido para as festas do fim de ano (é permitido o ajuntamento domiciliar com o limite máximo de 15 pessoas para as celebrações do natal);
  11. No domínio da atividade religiosa, foram também introduzidas algumas alterações para o período que vai de 20 de dezembro até 1 de janeiro de 2021, as celebrações religiosas passam de 4 para todos os dias da semana, salientando que a partir de 2 de janeiro passa a vigorar a regra normal, sendo de 4 dias por semana;
  12. No que respeita aos ajuntamentos na via pública, há também uma alteração, passando de 5 para 10 pessoas.
  13. No que respeita as piscinas, zonas balneares e funcionamento de marinas para efeitos de recreio, continuam proibidas;
  14. Mantém-se a cerca sanitária sobre a província de Luanda e obrigatoriedade de testes para cidadãos que queiram sair ou entrar em Luanda. Para transporte de bens essenciais, passa a vigorar a gratuitidade dos testes para o motorista e o seu assistente (duas pessoas por camião). Para o transporte de bens não essenciais continua a vigorar a regra de teste comparticipado;
  15. É autorizado o aumento de número de voos para a província de Cabinda.
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