O Tribunal Constitucional chumbou mais uma vez um recurso interposto pela comissão instaladora do Partido de Renascimento Angolano – Juntos por Angola – Servir Angola (PRA-JA SERVIR ANGOLA), partido de Abel Epalanga Chivukuvuku.
Neste recurso, a Comissão Instaladora do PRA-JA SERVIR ANGOLA buscava anular a decisão, datada de 25 de agosto de 2020, que negou o recurso extraordinário de inconstitucionalidade, interposto após o tribunal ter negado, em primeira instância, dar provimento ao pedido de legalização do PRA-JA SERVIR ANGOLA.
Alegando violação do princípio do acesso ao direito e tutela juridiscional efectiva e violação do princípio da fundamentação das decisões, a comissão Instaladora do PRA-JA SERVIR ANGOLA buscava forçar o Tribunal Constitucional a dar provimento ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade e admitir a legalização do PRA-JA SERVIR ANGOLA.
Na sua conclusão, o Plenário do Tribunal Constitucional disse que o Juiz Conselheiro Presidente decidiu em conformidade com a lei, mantendo, por isso, o despacho de rejeição do recurso extraordinário de inconstitucionalidade.
“O Tribunal Constitucional é do entendimento de que, face à realidade dos autos, estão devidamente fundamentadas as razões do indeferimento do requerimento, não sendo atendível a alegada violação do princípio constitucional do dever de fundamentação das decisões judiciárias, portanto foi garantida e assegurada a observância da Constituição e da Lei do Processo Constitucional (LPC)”, concluiu o Plenário do Tribunal Constitucional.