A Procuradoria-Geral da República (PGR) remeteu hoje para o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo um processo autónomo das dívidas ocultas em que acusa o ex-ministro Manuel Chang e outros três arguidos, anunciou em comunicado.
“O arguido Manuel Chang vem indiciado da prática dos crimes de violação da legalidade orçamental, corrupção passiva para ato ilícito, abuso de cargo ou função, associação para delinquir, peculato e branqueamento de capitais”, refere-se na nota da PGR.
Os outros três arguidos são antigos funcionários do Banco de Moçambique “indiciados da prática do crime de abuso de cargo ou função”, acrescenta, sem indicar quem são.
O ex-ministro das Finanças está detido na África do Sul desde dezembro de 2018 a mando dos EUA e aguarda por uma decisão quanto ao país para onde deverá ser extraditado, EUA ou Moçambique.
A PGR esclarece que a África do Sul “executou uma das diligências relativas ao arguido Manuel Chang em 20 de outubro”, sem esclarecer qual, mas referindo que “pela sua relevância”, permitiu “a conclusão da instrução preparatória quanto a seis arguidos”.
Além dos quatro acusados, o Ministério Público “proferiu despacho de abstenção relativamente a dois arguidos”, acrescenta, sem indicar quais.
Assim, o processo 536/11/P/2019 segue para tribunal e outro processo autónomo foi hoje anunciado.
“Havendo necessidade de prosseguir com a instrução preparatória relativamente a outros sete arguidos constituídos”, o Ministério Público “ordenou a extração de certidões pertinentes com vista à instauração de um novo processo autónomo autuado e registado na Procuradoria da República – Cidade de Maputo” com o registo 372/11/P/2020.
Três dos arguidos “aguardam decisão sobre pedido de extradição apresentado pelo Estado moçambicano às autoridades dos Estados Unidos da América e quatro estão em parte incerta”, acrescenta.
Apesar de o comunicado não esclarecer, foi anunciado em outubro que o objetivo é julgar em Moçambique os ex-banqueiros do Credit Suisse Andrew James Pearse, Detelina Subveva e Surjan Singh, bem como Jean Boustani, representante da empresa de construção naval.
Os EUA promoveram em 2019 um julgamento do caso das dívidas ocultas pelo facto de o esquema financeiro ter passado pelo país e Boustani acabou ilibado.
Os três ex-banqueiros deram-se como culpados de conspirar para a lavagem de dinheiro e aguardam pelo veredito do juiz.
“O novo processo autónomo irá ainda abranger outros suspeitos que, de forma ilícita, solicitaram ou se beneficiaram de somas em dinheiro ou bens, no âmbito do projeto de proteção da zona económica exclusiva de Moçambique”, acrescenta a PGR.
Por outro lado, a acusação deduzida contra Manuel Chang e a remessa dos autos para tribunal “não significa o desfecho do processo da sua extradição para Moçambique, oportunamente solicitada, uma vez que a sua presença se configura de extrema importância para as fases processuais subsequentes”.
“Moçambique ainda aguarda a decisão das autoridades sul-africanas”, conclui a PGR.
O Ministério Público anunciou ainda, no âmbito do processo, a recuperação de 580 milhões de meticais (6,6 milhões de euros) em dinheiro e de uma vivenda que tinha sido comprada em Maputo por 850.000 dólares (713.500 euros).
As dívidas ocultas estão relacionadas com empréstimos no valor de 2,2 mil milhões de dólares (cerca de dois mil milhões de euros) contraídos entre 2013 e 2014 junto das filiais britânicas dos bancos de investimentos Credit Suisse e VTB pelas empresas estatais moçambicanas Proindicus, Ematum e MAM.
Os empréstimos foram secretamente avalizados pelo Governo da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, partido no poder desde a independência), liderado por Armando Guebuza, sem o conhecimento do parlamento e do Tribunal Administrativo.
Além dos processos autónomos, aguarda julgamento em Moçambique o processo principal com 19 arguidos (18 dos quais detidos), de entre os quais sobressaem figuras do círculo próximo do ex-Presidente, tais como um dos filhos, Ndambi Guebuza, e a sua secretária pessoal, Inês Moaine.
O Ministério Público moçambicano acusa os arguidos do processo principal de associação criminosa, chantagem, corrupção passiva, peculato, abuso de cargo ou função, violação de regras de gestão e falsificação de documentos, ainda sem julgamento marcado.