A lista do candidato Norberto de Castro foi considerada inelegível pela Comissão Nacional para as Eleições na Federação Angolana de Futebol (FAF), visando o quadriénio 2020/24.
Em nota chegada à ANGOP, nesta sexta-feira, explica-se que, após análise, o órgão decidiu dar provimento ao pedido de impugnação e declara inelegível o candidato Norberto de Castro.
Esta decisão teve como fundamento um documento proveniente da FAF, no qual o citado manifesta indisponibilidade de continuar a fazer parte do quadro federativo, eleito em finais de 2016
Em carta endereçada ao órgão reitor, datada de 16 de Janeiro de 2017, o dono do complexo desportivo e escolar “Norberto de Castro” declara não se rever naquele elenco, liderado por Artur de Almeida e Silva, por sentir-se marginalizado.
“Demito-me da sua equipa de direcção da FAF, com efeito a partir de hoje, e não me arrependo do contributo que dei para que o triunfo da lista fosse possível”, lê-se.
De acordo com o estipulado na lei das associações desportivas, o membro que tenha formalizado o pedido de demissão de uma equipa de trabalho fica impedido de concorrer nas eleições seguintes.
Norberto de Castro entrou, também, com um pedido de impugnação contra a lista de Artur de Almeida, pelo facto de constar do seu elenco com Bernardo Suca, que havia sido condenado a quatro anos de cadeia efectiva por crime de peculato no exercício das suas funções.
Quanto a isto, e porque não foi provado o facto alegado, considera-se apto o ex -director provincial dos Desportos do Huambo, para concorrer às eleições de 14 de Novembro.
Posto isto, a Comissão Eleitoral Nacional declara elegível a lista -A, de Nando Jordão, (B) de Artur Almeida e Silva, (C) de António Gomes “Tony Estraga” e (D) de José Alberto Macaia.