A Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros recomendou, nesta segunda-feira, a conjugação de esforços entre os departamentos ministeriais e os parceiros sociais, para a mobilização e sensibilização dos estudantes, das famílias e encarregados de educação para um retorno massivo e tranquilo às aulas, num ambiente de segurança e responsabilidade colectiva.
As aulas em Angola foram interrompidas em Março do ano em curso, devido à Covid-19.
De acordo com o calendário, no dia 5 de Outubro começam as aulas no ensino universitário e para as classes de transição do I e II ciclos do ensino secundário ( 6.ª, 9.ª, 12.ª e 13.ª classes).
No dia 19 de Outubro, entram em cena os estudantes da 7.ª, 8.ª, 10.ª e 11.ª classes, ambas ainda do II ciclo do ensino secundário.
As aulas no ensino primário e do I ciclo começam no dia 26 de Outubro.
Com as turmas divididas em grupos, no ensino primário e I ciclo, as aulas terão a duração de 02h30, enquanto que no II ciclo do ensino secundário 03h30 de duração, sem direito a intervalo.
Nos dias alternados, os alunos que não forem à escola assistirão às aulas à distância, via televisão e rádio, e efectuarão as tarefas de casa.
O governo reconhece que, no contexto da pandemia, o encerramento das escolas promove o retrocesso da capacidade de aprendizagem dos alunos e estudantes, com consequências psicomotoras e afectivas, e está a agravar as desigualdades educacionais pré-existentes, reduzindo as oportunidades de acesso à educação e ao ensino de muitas crianças, jovens e adultos vulneráveis, com implicações nefastas que se podem estender para além desta geração e destruir décadas de progresso, principalmente no apoio ao acesso e retenção educacional de meninas e mulheres jovens.
Conforme o comunicado da 7ª reunião ordinária da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, que decorreu sob orientação da ministra de Estado para a Área Social, Carolina Cerqueira, se recomendou a adopção de um calendário escolar e académico que possibilite dispor de um maior número de semanas lectivas, mais próximo de um ano escolar ou académico normal, e permita maior segurança quanto ao reinício faseado da actividade lectiva, mesmo na eventualidade de haver algum recuo nas medidas, conforme a evolução da pandemia.
“Pelas razões expostas, admitindo a elevada probabilidade que esta pandemia da Covid-19 venha a prolongar-se no tempo, a Comissão para a Política Social perspectiva o reinício das actividades lectivas presenciais, sob adequadas condições de biossegurança e distanciamento físico”, lê-se no documento a que a ANGOP teve acesso.
Os membros da comissão apreciaram ainda, durante a reunião, um instrumento jurídico para a criação a curto prazo do Centro Integrado de Atendimento à Criança e Adolescente, constituído como serviço multissectorial integrado, que permitirá a articulação entre os diferentes departamentos ministeriais que intervêm na administração da justiça infanto-juvenil, no quadro das políticas públicas e desafios do Executivo de protecção jurisdicional dos direitos da criança em contacto com o Sistema de Justiça.
Foi recomendado um estudo mais aprofundado sobre a matéria, com o envolvimento com o envolvimento de todos os sectores com interesse na matéria.
Já na vertente desportiva, a comissão fez uma abordagem sobre a preparação do reinício das actividades desportivas e sobre as acções realizadas pelo sector com os parceiros sociais, visando auscultar e recolher contribuições para a elaboração de diplomas sobre as medidas de biossegurança a adoptar antes, durante e após qualquer evento desportivo, quer de treino, quer de competição.
No domínio da saúde, a Comissão para a Política Social fez uma primeira abordagem sobre o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos Crematórios, que visa introduzir no ordenamento jurídico angolano normas específicas sobre o exercício da actividade crematória, por considerar que no País residem cidadãos, quer nacionais quer estrangeiros, que aderem à prática de cremação de cadáveres, havendo a necessidade de esta ser realizada em locais próprios, com cumprimento de normas próprias, evitando-se, desta forma, a afectação do meio ambiente e as possíveis fontes de infecção, especialmente quando a morte tenha sido causada por doenças infecciosas e calamidades, tendo recomendado o pronunciamento dos departamentos ministeriais, com realce para os Ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos, da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, e da Cultura Turismos e Ambiente, atendendo as questões de natureza cultural.
A Comissão foi, igualmente, informada sobre as medidas para o acompanhamento e monitoramento da realização das actividades culturais e religiosas.