O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau considerou “improcedente” o recurso de contencioso eleitoral apresentado por Domingos Simões Pereira à segunda volta das eleições presidenciais por alegadas irregularidades cometidas.
“Julga-se improcedente o recurso”, refere-se no despacho, divulgado hoje à imprensa pelo Supremo Tribunal de Justiça guineense.
Domingos Simões Pereira, candidato dado como derrotado na segunda volta das eleições presidenciais da Guiné-Bissau pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), apresentou um recurso de contencioso eleitoral contra as decisões tomadas pela CNE por alegadas irregularidades cometidas.
No recurso, o candidato apoiado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) pedia a recontagem dos votos em todas as assembleias de voto ou a nulidade de todo o processo eleitoral.