Domingo, 29 de Março, 2026

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Abel Chivukuvuku impendido de formar partido nos próximos 4 anos e fica de fora nas eleições de 2022

Abel Chivukuvuku está, definitivamente, impedido de inscrever qualquer denominação política no Tribunal Constitucional nos próximos quatro anos, em função da rejeição de inscrição do seu projecto político PRA-JA Servir Angola.

O Tribunal Constitucional rejeitou, em despacho datado de 27 de Agosto e assinado pela juíza conselheira e vice-presidente da instituição, Guilhermina Prata, o recurso extraordinário por violação ao plenário interposto pelo mandatário de Abel Chivukuvuku, coordenador da comissão instaladora do Partido do Renascimento Angolano-Juntos por Angola – Servir Angola, ao acórdão de 22 de Julho daquela instituição judicial”.

O Tribunal esclareceu que, verificando que o último recurso apresentado, “RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR VIOLAÇÃO”, não existia no ordenamento jurídico-constitucional, convidou o mandatário da formação política, Alberto Uaca, “para, no prazo de cinco dias, aperfeiçoar o requerimento apresentado, clarificando o tipo de acção que pretendia e juntar os documentos que achava pertinentes e necessários.”

O mandatário do PRA-JA Servir Angola, segundo o Tribunal Constitucional, ao invés de aperfeiçoar o requerimento, esclareceu que se tratava de um “RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE INCONSTITUCIONALIDADE”. O Tribunal Constitucional esclareceu que só podem ser objecto de recursos extraordinários de inconstitucionalidade “as sentenças dos demais tribunais que contenham fundamentos de direito e decisões que contrariem princípios, direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição da República de Angola, excluindo as decisões do próprio Tribunal Constitucional.”

A instituição judicial esclareceu que, no requerimento de aperfeiçoamento, o pedido e a causa de pedir apresentados pelo PRA-JA “só poderia inserir-se no capítulo sobre PROCESSOS RELATIVOS A PARTIDOS POLÍTICOS E COLIGAçÕES, onde se estabelece o regime jurídico de credenciamento, constituição e extinção de partidos políticos e comissões instaladoras.”

O Tribunal Constitucional cita ainda como razões no despacho de rejeição os seguintes factos:

  1. O PRA-JA Servir Angola “deveria ter aperfeiçoado e corrigido o requerimento, interpondo um recurso para o plenário referente a processos relativos a partidos políticos e coligações, o que não o fez.”
  2. O Constitucional considera que o que foi apresentado no requerimento “demonstra uma intenção clara do PRA-JA Servir Angola, por intermédio do seu mandatário, de confundir o tribunal, expondo de forma “ambígua” os seus argumentos jurídico-processual, “misturando questões processuais-constitucionais com questões criminais e outras de natureza executória”.
  3. O Tribunal Constitucional disse que o mandatário da formação política, na argumentação que apresentou, utilizou “expressões totalmente desenquadraras do seu contexto, com ‘efeito condenatório’, ‘sentença adesão’ e ‘cassar o acórdão recorrido’”. 
  4. Por último, o Tribunal salienta que a recorrente, “além de não conseguir tornar decifrável o seu pedido e a causa de pedir, com o requerimento de aperfeiçoamento, tornou-o ininteligível”.

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