Abel Chivukuvuku está, definitivamente, impedido de inscrever qualquer denominação política no Tribunal Constitucional nos próximos quatro anos, em função da rejeição de inscrição do seu projecto político PRA-JA Servir Angola.
O Tribunal Constitucional rejeitou, em despacho datado de 27 de Agosto e assinado pela juíza conselheira e vice-presidente da instituição, Guilhermina Prata, o recurso extraordinário por violação ao plenário interposto pelo mandatário de Abel Chivukuvuku, coordenador da comissão instaladora do Partido do Renascimento Angolano-Juntos por Angola – Servir Angola, ao acórdão de 22 de Julho daquela instituição judicial”.
O Tribunal esclareceu que, verificando que o último recurso apresentado, “RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR VIOLAÇÃO”, não existia no ordenamento jurídico-constitucional, convidou o mandatário da formação política, Alberto Uaca, “para, no prazo de cinco dias, aperfeiçoar o requerimento apresentado, clarificando o tipo de acção que pretendia e juntar os documentos que achava pertinentes e necessários.”
O mandatário do PRA-JA Servir Angola, segundo o Tribunal Constitucional, ao invés de aperfeiçoar o requerimento, esclareceu que se tratava de um “RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE INCONSTITUCIONALIDADE”. O Tribunal Constitucional esclareceu que só podem ser objecto de recursos extraordinários de inconstitucionalidade “as sentenças dos demais tribunais que contenham fundamentos de direito e decisões que contrariem princípios, direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição da República de Angola, excluindo as decisões do próprio Tribunal Constitucional.”
A instituição judicial esclareceu que, no requerimento de aperfeiçoamento, o pedido e a causa de pedir apresentados pelo PRA-JA “só poderia inserir-se no capítulo sobre PROCESSOS RELATIVOS A PARTIDOS POLÍTICOS E COLIGAçÕES, onde se estabelece o regime jurídico de credenciamento, constituição e extinção de partidos políticos e comissões instaladoras.”
O Tribunal Constitucional cita ainda como razões no despacho de rejeição os seguintes factos:
- O PRA-JA Servir Angola “deveria ter aperfeiçoado e corrigido o requerimento, interpondo um recurso para o plenário referente a processos relativos a partidos políticos e coligações, o que não o fez.”
- O Constitucional considera que o que foi apresentado no requerimento “demonstra uma intenção clara do PRA-JA Servir Angola, por intermédio do seu mandatário, de confundir o tribunal, expondo de forma “ambígua” os seus argumentos jurídico-processual, “misturando questões processuais-constitucionais com questões criminais e outras de natureza executória”.
- O Tribunal Constitucional disse que o mandatário da formação política, na argumentação que apresentou, utilizou “expressões totalmente desenquadraras do seu contexto, com ‘efeito condenatório’, ‘sentença adesão’ e ‘cassar o acórdão recorrido’”.
- Por último, o Tribunal salienta que a recorrente, “além de não conseguir tornar decifrável o seu pedido e a causa de pedir, com o requerimento de aperfeiçoamento, tornou-o ininteligível”.

